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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021303-54.2024.5.04.0661 RECLAMANTE: SIMONE BORGES DA SILVA RECLAMADO: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551e59 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito, no prazo preclusivo de 08 dias, previsto pelo art. 879, parágrafo 2º da CLT, na forma determinada por tal dispositivo legal, com a indicação de itens e valores objeto da discordância. Considerando que o valor da contribuição previdenciária devida no presente feito é igual ou inferior a R$ 40.000,00, valor fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023, desnecessária a vista dos autos pela União - arrecadação previdenciária. Assim, prossiga-se a execução, de ofício, quanto ao valor devido a título de contribuição previdenciária. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 13 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE BORGES DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021303-54.2024.5.04.0661 RECLAMANTE: SIMONE BORGES DA SILVA RECLAMADO: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7551e59 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes, acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito, no prazo preclusivo de 08 dias, previsto pelo art. 879, parágrafo 2º da CLT, na forma determinada por tal dispositivo legal, com a indicação de itens e valores objeto da discordância. Considerando que o valor da contribuição previdenciária devida no presente feito é igual ou inferior a R$ 40.000,00, valor fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023, desnecessária a vista dos autos pela União - arrecadação previdenciária. Assim, prossiga-se a execução, de ofício, quanto ao valor devido a título de contribuição previdenciária. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 13 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA
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