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TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0021294-83.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: JHESSICA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62df9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada por INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o quantum debeatur no valor total ali apurado. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, c/c Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 433/2007. Determino que a exequente atualize seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe os arquivos dos cálculos de liquidação exportados do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar as planilhas de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentada a planilha atualizada, intime-se a executada INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA para efetuar o pagamento do débito ou garantir o juízo exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Quedando-se inerte a devedora, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora on line via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio por 30 dias. Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s) descrito(s) ou não seja integralizado o crédito exequendo, sejam penhorados e avaliados tantos outros bens quantos bastem para a garantia da execução. Decisão irrecorrível, conforme previsão do Art. 893 § 1º da CLT, e Súmula 214 do TST. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0021294-83.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: JHESSICA DA SILVA FERREIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62df9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada por INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o quantum debeatur no valor total ali apurado. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, c/c Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 433/2007. Determino que a exequente atualize seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe os arquivos dos cálculos de liquidação exportados do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar as planilhas de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentada a planilha atualizada, intime-se a executada INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA para efetuar o pagamento do débito ou garantir o juízo exequendo em 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT). Quedando-se inerte a devedora, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora on line via SISBAJUD, mantendo-se a ordem de bloqueio por 30 dias. Sem sucesso a medida supra, proceda-se à pesquisa no RENAJUD. Localizado(s) bem(ns), expeça(m)-se mandado(s) para penhora e avaliação de tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito em execução. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s) descrito(s) ou não seja integralizado o crédito exequendo, sejam penhorados e avaliados tantos outros bens quantos bastem para a garantia da execução. Decisão irrecorrível, conforme previsão do Art. 893 § 1º da CLT, e Súmula 214 do TST. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHESSICA DA SILVA FERREIRA - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO
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