Publicações do processo

0021212-29.2025.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021212-29.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: EDIT DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4c66d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOILSON RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade com indicação dos fatos controvertidos. O silêncio será compreendido como desinteresse na produção de outras provas. Advertem-se as partes que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas. Intimem-se. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. FARROUPILHA/RS, 10 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIT DA SILVA MIRANDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021212-29.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: EDIT DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4c66d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOILSON RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade com indicação dos fatos controvertidos. O silêncio será compreendido como desinteresse na produção de outras provas. Advertem-se as partes que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas. Intimem-se. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. FARROUPILHA/RS, 10 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIGFER-INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA

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