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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0021200-30.2026.5.04.0741 RECLAMANTE: GELSON DE PAULA TRINDADE RECLAMADO: DERLI AGNELO HILBIG E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9acae7 proferida nos autos. Vistos. O reclamante requer, em tutela de urgência, sua reintegração ao emprego, ao fundamento de ser detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho. Considerando que a pretensão de tutela provisória está diretamente relacionada ao reconhecimento da relação de emprego, matéria controvertida e objeto da presente demanda, é matéria a ser apreciada após exauriente dilação probatória, não sendo este o momento oportuno. Portanto, entendo que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida, porquanto não está evidenciada a prima facie probabilidade do direito nem demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Outrossim, tendo em vista que a pretensão da autora depende da produção de prova exauriente, não é passível de decisão em sede de tutela de urgência, impondo-se, por ora, a sua rejeição. ANTE O EXPOSTO, rejeito, por ora, a tutela de urgência pretendida por nos autos do processo trabalhista que promove GELSON DE PAULA TRINDADE em face de CLAUDETE HILBIG COSTA BEBER e VANIA HILBIG SARATT. Sem prejuízo, é dispensada a audiência inicial, como medida de economia e celeridade processual. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para que, no prazo de quinze dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da citação via Oficial de Justiça ou Correios ou a partir do 5º dia útil após a confirmação da leitura da comunicação no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), apresente(m) resposta à ação proposta, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos necessários à defesa, bem como aqueles a serem utilizados como prova emprestada, sob pena de ser(em) considerada(s) revel(éis) e ter aplicada a pena de confissão em relação à matéria de fato. Apresentada(s) a(s) resposta(s), intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos com ela juntados no prazo preclusivo de quinze dias, bem como para apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 26082118044529300000195139786. SANTO ANGELO/RS, 24 de agosto de 2026. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GELSON DE PAULA TRINDADE
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO · Distribuição
Processo 0021200-30.2026.5.04.0741 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO na data 21/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26082200301578000000195148596?instancia=1
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