Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021197-95.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: ROBERT JUNIOR RODRIGUES BEDATTI RECLAMADO: CAIO BARROS TEIXEIRA ENTREGAS RAPIDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1aad5 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da ata de audiência do ID de16e3d, vêm os autos conclusos para deliberar sobre a expedição de ofícios requeridos pela segunda reclamada - IFOOD - no item 1.3 de sua contestação. Por ora, defere-se o requerido para determinar às empresas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 17.895.646/0001-87), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ 26.900.161/0001-25), 99 Tecnologia Ltda (CNPJ 18.033.552/0001-61) e ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ 37.657.197/0001-46) informem se o reclamante, ROBERT JUNIOR RODRIGUES BEDATTI, CPF 030.225.050-60 - figurava dos seus respectivos cadastros como parceiro no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2024, especificando quantas vezes se ativou nesse lapso e valores por ele recebidos em cada oportunidade na qual se ativou por meio da respectiva plataforma. O presente despacho, assinado digitalmente, presta-se como ofício. Dê-se ciência às referidas empresas por meio do Domicílio Eletrônico Judicial, mediante o cadastramento delas no PJe como terceiras interessadas. As informações/documentos referentes à ordem podem ser juntados diretamente nos autos, ou, se não for possível, remetidas para o email desta 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (varapoa_02@trt4.jus.br). Acerca do número de empregados da primeira reclamada, por se tratar de empresa individual, sua área de atuação, e também, no aspectoo, o de outras empresas contratadas como operadoras logísticas pela iFood em reclamatórias distintas, padece de razoabilidade supor que conte com mais de 20 empregados, tornando dispensável requisitar a referida informação. No período de prestação de serviços indicado na inicial (16/05/2024 a 12/08/2024), a média remuneratória apurada pelos extratos bancários do autor trazidos em anexo à inicial corresponde a R$ 1.804,55 (isso se computados no cálculo os valores transferidos de uma outra conta sua, e não apenas os identificados com a identificação da requerida - "BARROS LOG"), valor inferior à média de R$ 2.187,44 reconhecida pela primeira ré na defesa. Assim, assino o prazo de 5 dias para o autor se manifestar sobre a referida discrepância, bem como para juntar os extratos completos da conta bancária de sua titularidade e daquela outra das transferências, abrangendo ambas o período de março a setembro de 2024. Deixando de fazê-lo sem apresentar justificativa de uma possível impossibilidade técnica, sujeita-se a que, conforme vier a ser decidido em sentença e considerando o conjunto probatório produzido nos autos, prevaleça a média remuneratória indicada pela outra parte. O ora determinado, a priori, supre a finalidade pretendida quanto aos outros ofícios requeridos. Intime-se o reclamante para ciência e cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 21 de agosto de 2026. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT JUNIOR RODRIGUES BEDATTI
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021197-95.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: ROBERT JUNIOR RODRIGUES BEDATTI RECLAMADO: CAIO BARROS TEIXEIRA ENTREGAS RAPIDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1aad5 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da ata de audiência do ID de16e3d, vêm os autos conclusos para deliberar sobre a expedição de ofícios requeridos pela segunda reclamada - IFOOD - no item 1.3 de sua contestação. Por ora, defere-se o requerido para determinar às empresas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 17.895.646/0001-87), RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ 26.900.161/0001-25), 99 Tecnologia Ltda (CNPJ 18.033.552/0001-61) e ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ 37.657.197/0001-46) informem se o reclamante, ROBERT JUNIOR RODRIGUES BEDATTI, CPF 030.225.050-60 - figurava dos seus respectivos cadastros como parceiro no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2024, especificando quantas vezes se ativou nesse lapso e valores por ele recebidos em cada oportunidade na qual se ativou por meio da respectiva plataforma. O presente despacho, assinado digitalmente, presta-se como ofício. Dê-se ciência às referidas empresas por meio do Domicílio Eletrônico Judicial, mediante o cadastramento delas no PJe como terceiras interessadas. As informações/documentos referentes à ordem podem ser juntados diretamente nos autos, ou, se não for possível, remetidas para o email desta 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (varapoa_02@trt4.jus.br). Acerca do número de empregados da primeira reclamada, por se tratar de empresa individual, sua área de atuação, e também, no aspectoo, o de outras empresas contratadas como operadoras logísticas pela iFood em reclamatórias distintas, padece de razoabilidade supor que conte com mais de 20 empregados, tornando dispensável requisitar a referida informação. No período de prestação de serviços indicado na inicial (16/05/2024 a 12/08/2024), a média remuneratória apurada pelos extratos bancários do autor trazidos em anexo à inicial corresponde a R$ 1.804,55 (isso se computados no cálculo os valores transferidos de uma outra conta sua, e não apenas os identificados com a identificação da requerida - "BARROS LOG"), valor inferior à média de R$ 2.187,44 reconhecida pela primeira ré na defesa. Assim, assino o prazo de 5 dias para o autor se manifestar sobre a referida discrepância, bem como para juntar os extratos completos da conta bancária de sua titularidade e daquela outra das transferências, abrangendo ambas o período de março a setembro de 2024. Deixando de fazê-lo sem apresentar justificativa de uma possível impossibilidade técnica, sujeita-se a que, conforme vier a ser decidido em sentença e considerando o conjunto probatório produzido nos autos, prevaleça a média remuneratória indicada pela outra parte. O ora determinado, a priori, supre a finalidade pretendida quanto aos outros ofícios requeridos. Intime-se o reclamante para ciência e cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 21 de agosto de 2026. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO BARROS TEIXEIRA ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.