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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TORRES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021194-66.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: RICARDO DE MATOS PEREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: GRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4137e proferido nos autos. fpn Indefiro, por ora, os requerimentos do exequente em relação aos imóveis objeto dos embargos de terceiro nº 0021311-52.2026.5.04.0211, uma vez que, em sede liminar, foi determinada a suspensão dos atos executórios em relação aos referidos imóveis. O exequente poderá renovar seus requerimentos após o trânsito em julgado dos embargos. Indefiro a expedição de novo mandado a ser direcionado à imobiliária CONCEITO LAR IMÓVEIS - TORRES, na medida em que o mandado já expedido é suficientemente claro quanto à penhora de créditos futuros do executado, não havendo resultado útil ao processo na obtenção de informações acerca de pagamentos pretéritos ou de viagens efetuadas pelo executado. Indefiro a pesquisa PEPE em relação à pessoa apontada pelo exequente como companheira do executado pessoa física. Além de não integrar o polo passivo da execução, não foram apresentados elementos concretos que indiquem que a referida pessoa esteja sendo utilizada para ocultação de patrimônio do executado. A pesquisa pretendida, por sua vez, implicaria o acesso a informações de natureza patrimonial e bancária de terceiro estranho à execução, protegidas pelo sigilo bancário e pela legislação de proteção de dados, não se justificando a medida, no caso, diante da ausência de indícios concretos que demonstrem sua necessidade e pertinência à satisfação do crédito exequendo. Solicite-se ao Registro de Imóveis de Santa Rosa, por e-mail (registrosantarosa@hotmail.com), cópia atualizada da matrícula nº 13.960, esclarecendo-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e que eventuais emolumentos deverão ser informados para inclusão nos cálculos do processo. Utilize-se, para tanto, de cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, como ofício, considerando os princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais. Aguarde-se a resposta do Registro de Imóveis. TORRES/RS, 11 de setembro de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO SILVA DA ROSA - RICARDO DE MATOS PEREIRA
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