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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021191-28.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: RAQUEL VIEIRA MENDONCA ROSSINI RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dc321 proferido nos autos. Vistos, etc. Cientes previamente as partes que os documentos referentes às suas alegações deveriam ser apresentados juntamente com a petição inicial e com a defesa, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, declaro preclusa a prova documental com fundamento no disposto pelos artigos 845 da CLT e 396 do CPC. Defiro às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre o interesse na produção de outras provas, em especial quanto ao interesse de produção de prova oral em audiência de instrução. Havendo interesse na prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Contudo, no caso de interesse de oitiva de testemunha domiciliada fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, a indicação deverá ocorrer no prazo deferido acima. A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por ambas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, a instrução será encerrada, tendo-se por remissivas as razões finais e considerando-se rejeitada a conciliação, devendo vir os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0021191-28.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: RAQUEL VIEIRA MENDONCA ROSSINI RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dc321 proferido nos autos. Vistos, etc. Cientes previamente as partes que os documentos referentes às suas alegações deveriam ser apresentados juntamente com a petição inicial e com a defesa, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, declaro preclusa a prova documental com fundamento no disposto pelos artigos 845 da CLT e 396 do CPC. Defiro às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre o interesse na produção de outras provas, em especial quanto ao interesse de produção de prova oral em audiência de instrução. Havendo interesse na prova oral, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 825, da CLT. Contudo, no caso de interesse de oitiva de testemunha domiciliada fora da jurisdição do Foro de Santa Maria, a indicação deverá ocorrer no prazo deferido acima. A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na produção de novas provas por ambas as partes autorizará o imediato encerramento da instrução, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, a instrução será encerrada, tendo-se por remissivas as razões finais e considerando-se rejeitada a conciliação, devendo vir os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL VIEIRA MENDONCA ROSSINI
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