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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021188-98.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES RECLAMADO: TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daf52 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, a reclamada diz possuir interesse na contraprova. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pela parte reclamante. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante e realização ou não de tarefas alheias à função contratual Operador de Máquina Extrusora (abastecimento de matéria-prima, limpeza de setor, paletização de produtos acabados); (in)ocorrência de coação da reclamada para a assinatura dos documentos rescisórios; (in)evidência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, fica, desde logo, incluído o presente feito na pauta de audiência instrução PRESENCIAL do dia 28/10/2026 às 13:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Os advogados ficam cientes por seus constituintes. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 14 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0021188-98.2025.5.04.0531 RECLAMANTE: RODRIGO RODRIGUES RECLAMADO: TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63daf52 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Notificadas as partes para informarem sobre a necessidade de produção de demais provas, a reclamada diz possuir interesse na contraprova. Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pela parte reclamante. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante e realização ou não de tarefas alheias à função contratual Operador de Máquina Extrusora (abastecimento de matéria-prima, limpeza de setor, paletização de produtos acabados); (in)ocorrência de coação da reclamada para a assinatura dos documentos rescisórios; (in)evidência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, fica, desde logo, incluído o presente feito na pauta de audiência instrução PRESENCIAL do dia 28/10/2026 às 13:30, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Os advogados ficam cientes por seus constituintes. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sendo que a não participação de testemunha convidada pela parte somente acarretará o adiamento da audiência se houver comprovação do convite. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 14 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RODRIGUES
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