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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021181-78.2020.5.04.0403 RECLAMANTE: MARI NELI BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: MAKRO ATACADISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c75c25 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). 914c725, remeta-se o processo ao(à) contador(a) LUCIANO MACHADO JOAQUIM para adequação dos cálculos de liquidação conforme o decidido no referido acórdão e na sentença de ID e434b20, com prazo de 10 dias para tanto. O cálculo deverá ser atualizado até 20/10/2025, data do cálculo anteriormente homologado (ID. 79e013a). 2. Após, intimem-se as partes acerca do readequado, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, para manifestação exclusivamente em relação ao ajuste realizado, tendo em vista já ter ocorrido o trânsito em julgado sobre o restante da matéria, e a União, na forma do § 3º do mesmo artigo. 3. Nada sendo requerido, retifique-se a conta, abatendo-se os importes já liberados, observando-se o decidido no acórdão, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). fe27146 e 6edb0c7, e intime-se a executada para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 4.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. Fica a parte autora intimada, desde já, a fornecer os dados bancários - Banco, Conta (corrente/poupança/digital), CPF/CNPJ, Titular - para expedição de alvará de transferência, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária; 4.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 4.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 5. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 6. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARI NELI BORGES DOS SANTOS
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021181-78.2020.5.04.0403 RECLAMANTE: MARI NELI BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: MAKRO ATACADISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c75c25 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). 914c725, remeta-se o processo ao(à) contador(a) LUCIANO MACHADO JOAQUIM para adequação dos cálculos de liquidação conforme o decidido no referido acórdão e na sentença de ID e434b20, com prazo de 10 dias para tanto. O cálculo deverá ser atualizado até 20/10/2025, data do cálculo anteriormente homologado (ID. 79e013a). 2. Após, intimem-se as partes acerca do readequado, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, para manifestação exclusivamente em relação ao ajuste realizado, tendo em vista já ter ocorrido o trânsito em julgado sobre o restante da matéria, e a União, na forma do § 3º do mesmo artigo. 3. Nada sendo requerido, retifique-se a conta, abatendo-se os importes já liberados, observando-se o decidido no acórdão, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). fe27146 e 6edb0c7, e intime-se a executada para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 4.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. Fica a parte autora intimada, desde já, a fornecer os dados bancários - Banco, Conta (corrente/poupança/digital), CPF/CNPJ, Titular - para expedição de alvará de transferência, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária; 4.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 4.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 5. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 6. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA S.A
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