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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021147-60.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: ADENILTO OLIVEIRA DE SANTANA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae126b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade na atividade do autor, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro VANDERLEI ZANON, que realizará a diligência no dia 29/09/2026 às 16h. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4. Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito. 5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 29/10/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 03/11/2026 a 13/11/2026. 10.Intime-se a parte para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. 8ae5979, item IX, sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. BENTO GONCALVES/RS, 26 de agosto de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADENILTO OLIVEIRA DE SANTANA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021147-60.2026.5.04.0511 RECLAMANTE: ADENILTO OLIVEIRA DE SANTANA RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae126b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. NADIA POZZA DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para a verificação da existência ou não de insalubridade na atividade do autor, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro VANDERLEI ZANON, que realizará a diligência no dia 29/09/2026 às 16h. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4. Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito. 5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 29/10/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 03/11/2026 a 13/11/2026. 10.Intime-se a parte para juntar aos autos os documentos requeridos no Id. 8ae5979, item IX, sob as penas do artigo 400, do CPC. Prazo: 10 dias. BENTO GONCALVES/RS, 26 de agosto de 2026. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO SANTO ANTONIO LTDA
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