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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021081-73.2022.5.04.0203 RECLAMANTE: MARIANA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS CITAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. TIAGO MALLMANN SULZBACH, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, fica CITADO o destinatário ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS, na pessoa de seu procurador, com fundamento nos artigos 15 e 513, § 2º, inciso I do CPC, para pagar, em 48 horas, conforme previsto no art. 880 da CLT, a quantia discriminada e atualizada no ID 996a045, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 835 do CPC, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. Garantido o Juízo, será observado o prazo do art. 884 da CLT. Valores sujeitos a atualização monetária pelos índices aplicados por este Tribunal, até final pagamento. DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS CANOAS/RS, 11 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS
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