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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021065-24.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ILMA SERRAO PINHEIRO RECLAMADO: INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da obrigação sem a oposição de embargos julgo extinta a presente execução. Os valores devidos estão sendo liberados por meio de transferência eletrônica disponibilizada pela plataforma da CEF (SIF) mediante expedição de alvará eletrônico para as contas indicadas. Confirmado o envio da transferência eletrônica do crédito os beneficiários deverão ser intimados para que procedam à conferência quanto ao recebimento do valor que consta na minuta da ordem expedida pelo Juízo. Após, arquivem-se os autos. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021065-24.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ILMA SERRAO PINHEIRO RECLAMADO: INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da obrigação sem a oposição de embargos julgo extinta a presente execução. Os valores devidos estão sendo liberados por meio de transferência eletrônica disponibilizada pela plataforma da CEF (SIF) mediante expedição de alvará eletrônico para as contas indicadas. Confirmado o envio da transferência eletrônica do crédito os beneficiários deverão ser intimados para que procedam à conferência quanto ao recebimento do valor que consta na minuta da ordem expedida pelo Juízo. Após, arquivem-se os autos. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILMA SERRAO PINHEIRO
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