Publicações do processo

0021065-24.2024.5.04.0406

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021065-24.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ILMA SERRAO PINHEIRO RECLAMADO: INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da obrigação sem a oposição de embargos julgo extinta a presente execução. Os valores devidos estão sendo liberados por meio de transferência eletrônica disponibilizada pela plataforma da CEF (SIF) mediante expedição de alvará eletrônico para as contas indicadas. Confirmado o envio da transferência eletrônica do crédito os beneficiários deverão ser intimados para que procedam à conferência quanto ao recebimento do valor que consta na minuta da ordem expedida pelo Juízo. Após, arquivem-se os autos. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021065-24.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ILMA SERRAO PINHEIRO RECLAMADO: INSPIRATTO COMERCIO DE MOVEIS E INTERIORES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b644bbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação da obrigação sem a oposição de embargos julgo extinta a presente execução. Os valores devidos estão sendo liberados por meio de transferência eletrônica disponibilizada pela plataforma da CEF (SIF) mediante expedição de alvará eletrônico para as contas indicadas. Confirmado o envio da transferência eletrônica do crédito os beneficiários deverão ser intimados para que procedam à conferência quanto ao recebimento do valor que consta na minuta da ordem expedida pelo Juízo. Após, arquivem-se os autos. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILMA SERRAO PINHEIRO

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