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0021025-51.2019.5.04.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021025-51.2019.5.04.0104 RECLAMANTE: EDIPO IURI MACHADO PEREIRA E OUTROS (61) RECLAMADO: COOPERATIVA SUL RIO GRANDENSE DE LATICINIOS LTDA. EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59fa17 proferido nos autos. Vistos e etc. 1. Restituição da geladeira A arrematante OZ.EARTH se manifesta à fl. 10633 (ID f61d886) rejeitando qualquer responsabilidade ou dever indenizatório pela geladeira supostamente desaparecida da área arrematada, de propriedade do Sr. Daniel Santos Azevedo (que prestou serviços de segurança nas dependências da planta industrial da executada Cosulati), conforme ata de audiência das fls. 9346-9347 (ID a757c2e). Nesse contexto, apesar dos esforços em tentar solucionar a questão de forma amigável, tenho que a competência para dirimir a controvérsia foge da esfera deste Juízo, devendo ser suscitada a questão perante o Juízo Cível competente se assim entender o interessado. Dê-se ciência ao sr. Daniel Santos Azevedo. 2. Pedidos reiterados de penhora/reserva de valores Tendo em vista o considerável volume de pedidos reiterados de penhora e reserva de valores oriundos dos Juízo Cíveis, informe-se, novamente, que todos os pedidos dessa natureza estão sendo protocolados e registrados nos autos para oportuna avaliação. Para isso, reitere-se o e-mail das fls. 9402-9404 (ID faa2ee1), com as atualizações cabíveis, solicitando especial atenção e colaboração dos respectivos Juízos para que os pedidos de cada serventia não sejam reiterados e esclarecendo que o protocolo de pedidos já feitos pode ser consultado nos andamentos externos do processo. 3. Petição da UNIÃO - fl. 10666-10667 (ID eddd6c1) A União requer seja determinado o "encaminhamento dos débitos apurados nos presentes autos e constituídos em favor da União atinentes às custas processuais para fins de inscrição em Dívida Ativa, sendo realizado pelo órgão competente, por meio do sistema Inscreve Fácil, observando-se o prazo legal de 90 (noventa) dias a contar da constituição definitiva do crédito". Antes da análise, cabe uma breve digressão. A decisão da fl. 10570, item 4 (ID 3d9413b) dizia respeito à petição apresentada pela UNIÃO à fl. 10528 (ID d3693bf) que, por sua vez, tratava de pedido de habilitação de créditos de outras execuções cíveis de natureza previdenciária e de FGTS. Intimada sobre o indeferimento desse pedido, a UNIÃO peticionou afirmando que "em atenção à intimação eletrônica retro (...) Ciente dos valores constantes na planilha de cálculos acostada, observa a necessidade de inscrição em Dívida Ativa da União das custas processuais remanescentes(...)" Como se vê, o pedido é estranho ao andamento atual do processo pois não houve intimação sobre planilha de cálculos e a inscrição em dívida ativa de débitos oriundos de ação judicial apenas se justifica após frustradas todas as tentativas de execução processual, premissa não observada na presente hipótese já que e a execução está garantida aguardando a perfectibilização da arrematação de bens imóveis da reclamada. Sendo assim, esclareça a UNIÃO a qual dívida se refere ou que de fato pretende, em 10 dias, sob pena de se desconsiderado o pedido. 4. Remessa de valores para o processo 0020689-81.2018.5.04.0104 Ante o teor da decisão proferida nos autos do processo 0020689-81.2018.5.04.0104 (fl. 10668 - ID a4ced01), expeça-se alvará para transferência de R$ 11.842,79, com correção desde 07/11/2025, a partir do deposito da fl. 10594 (ID 456bd6a), para nova conta judicial à disposição do processo 0020689-81.2018.5.04.0104. PELOTAS/RS, 25 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADVOGADOS DOS RECLAMANTES INCLUÍDOS NO EXPEDIENTE

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021025-51.2019.5.04.0104 RECLAMANTE: EDIPO IURI MACHADO PEREIRA E OUTROS (61) RECLAMADO: COOPERATIVA SUL RIO GRANDENSE DE LATICINIOS LTDA. EM LIQUIDACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59fa17 proferido nos autos. Vistos e etc. 1. Restituição da geladeira A arrematante OZ.EARTH se manifesta à fl. 10633 (ID f61d886) rejeitando qualquer responsabilidade ou dever indenizatório pela geladeira supostamente desaparecida da área arrematada, de propriedade do Sr. Daniel Santos Azevedo (que prestou serviços de segurança nas dependências da planta industrial da executada Cosulati), conforme ata de audiência das fls. 9346-9347 (ID a757c2e). Nesse contexto, apesar dos esforços em tentar solucionar a questão de forma amigável, tenho que a competência para dirimir a controvérsia foge da esfera deste Juízo, devendo ser suscitada a questão perante o Juízo Cível competente se assim entender o interessado. Dê-se ciência ao sr. Daniel Santos Azevedo. 2. Pedidos reiterados de penhora/reserva de valores Tendo em vista o considerável volume de pedidos reiterados de penhora e reserva de valores oriundos dos Juízo Cíveis, informe-se, novamente, que todos os pedidos dessa natureza estão sendo protocolados e registrados nos autos para oportuna avaliação. Para isso, reitere-se o e-mail das fls. 9402-9404 (ID faa2ee1), com as atualizações cabíveis, solicitando especial atenção e colaboração dos respectivos Juízos para que os pedidos de cada serventia não sejam reiterados e esclarecendo que o protocolo de pedidos já feitos pode ser consultado nos andamentos externos do processo. 3. Petição da UNIÃO - fl. 10666-10667 (ID eddd6c1) A União requer seja determinado o "encaminhamento dos débitos apurados nos presentes autos e constituídos em favor da União atinentes às custas processuais para fins de inscrição em Dívida Ativa, sendo realizado pelo órgão competente, por meio do sistema Inscreve Fácil, observando-se o prazo legal de 90 (noventa) dias a contar da constituição definitiva do crédito". Antes da análise, cabe uma breve digressão. A decisão da fl. 10570, item 4 (ID 3d9413b) dizia respeito à petição apresentada pela UNIÃO à fl. 10528 (ID d3693bf) que, por sua vez, tratava de pedido de habilitação de créditos de outras execuções cíveis de natureza previdenciária e de FGTS. Intimada sobre o indeferimento desse pedido, a UNIÃO peticionou afirmando que "em atenção à intimação eletrônica retro (...) Ciente dos valores constantes na planilha de cálculos acostada, observa a necessidade de inscrição em Dívida Ativa da União das custas processuais remanescentes(...)" Como se vê, o pedido é estranho ao andamento atual do processo pois não houve intimação sobre planilha de cálculos e a inscrição em dívida ativa de débitos oriundos de ação judicial apenas se justifica após frustradas todas as tentativas de execução processual, premissa não observada na presente hipótese já que e a execução está garantida aguardando a perfectibilização da arrematação de bens imóveis da reclamada. Sendo assim, esclareça a UNIÃO a qual dívida se refere ou que de fato pretende, em 10 dias, sob pena de se desconsiderado o pedido. 4. Remessa de valores para o processo 0020689-81.2018.5.04.0104 Ante o teor da decisão proferida nos autos do processo 0020689-81.2018.5.04.0104 (fl. 10668 - ID a4ced01), expeça-se alvará para transferência de R$ 11.842,79, com correção desde 07/11/2025, a partir do deposito da fl. 10594 (ID 456bd6a), para nova conta judicial à disposição do processo 0020689-81.2018.5.04.0104. PELOTAS/RS, 25 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA SUL RIO GRANDENSE DE LATICINIOS LTDA. EM LIQUIDACAO

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