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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021018-63.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & MOOCA - PRACA LION II ADVOGADO(A): KARINA PRETO DA SILVA (OAB SP376108) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) DESPACHO/DECISÃO O executado não está representado nos autos principais, sendo necessária sua intimação, por carta com aviso de recebimento, para o cumprimento espontâneo da condenação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), conforme disposto no artigo 513, §2º, inciso II do CPC. O exequente deve recolher as custas necessárias à expedição de carta de intimação (AR Digital – Correspondência gerada nos processos digitais), por meio da guia FEDTJ, código 120-1. Após, expeça-se carta de intimação para a devedora efetuar o pagamento da dívida apurada pela credora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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