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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020995-66.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DE DEUS RECLAMADO: PH TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bcc31 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à(ao) Exma(o). Juíza(iz) do Trabalho. Porto Alegre, 11 de setembro de 2026. GUSTAVO RHODEN MARTINS COSTA - Técnico Judiciário. Vistos, etc. Pelos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial, aplicando ao caso o disposto no art. 335 do CPC. Determino a intimação da(s) reclamada(s), para apresentarem contestação e documentos, nos autos eletrônicos, no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão. A defesa deve ser apresentada sem sigilo. Intime-se a parte autora para que apresente os quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo preclusivo de dez dias. No mesmo prazo, deverá informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular e o de seus procuradores, caso as informações ainda não tenham sido trazidas aos autos. PERÍCIA: Nomeio desde já o(a) expert Márcio Medeiros de Magalhães para realização da perícia requerida. Apresentada a contestação, intime-se o perito para que realize a designação da perícia presencial, devendo cientificar as partes da data da inspeção e comunicar nos autos. A ausência do reclamante acarretará a realização da inspeção com informações apenas da empresa. No mesmo sentido, se o representante da reclamada não se fizer presente na data e hora da inspeção, o laudo será feito com as informações apenas da parte autora. A remarcação da inspeção somente será permitida no caso de impedimento, comprovado em até cinco dias após a data da perícia e acolhido pelo juízo. Se nenhuma das partes estiver presente, a inspeção pericial será cancelada sem novo reagendamento, a menos que devidamente comprovada a ausência. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a perícia, sendo deferido às partes o prazo comum de dez dias para manifestação, mediante intimação. Neste prazo a parte autora deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados, sob pena de preclusão, devendo apresentar demonstrativo de diferenças por amostragem. Apresentada amostragem pelo reclamante, intime-se a reclamada para ciência, em 10 dias. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e oportuna inclusão em pauta de instrução. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 11 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA DE DEUS
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020995-66.2026.5.04.0008 distribuído para 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000301739600000196410235?instancia=1
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