Publicações do processo

0020948-50.2026.5.04.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020948-50.2026.5.04.0701 RECLAMANTE: ELSON AMARAL DOS SANTOS RECLAMADO: COTREL - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb79362 proferido nos autos. Vistos, etc. Desde o período de restrições à prática de atos presenciais em razão da pandemia de Covid-19 a unidade adotou procedimento de conceder prazo à parte reclamada para apresentar a defesa por escrito, com posterior concessão de vista à parte autora antes da eventual designação de audiência. No curso do processo, verificada a necessidade e ouvidas as partes, é então designada a audiência de instrução. Tal procedimento revelou-se benéfico à celeridade, à economia e à efetividade processuais, pelo uso dos dias de pauta pra processos com real necessidade de produção de prova oral. O êxito da experiência recomenda a continuidade do procedimento. Assim sendo, com fulcro nos artigos 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e 765 da CLT, deixo, por ora, de designar audiência e determino que a(s) parte (s) demandada(s) apresente(m) sua(s) defesa(s) de forma escrita, no Pje-JT, acompanhada(s) dos documentos com que pretenda(m) instruí-la(s), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta em matéria de fato. Quanto aos demandados a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei 779/69, fixo o prazo em vinte dias úteis, sob as mesmas cominações. O prazo de defesa fluirá a partir da efetiva notificação da parte demandada, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido e/ou comprovante de entrega da notificação, uma vez que esse critério de contagem, próprio do processo civil, não é previsto no processo do trabalho. Para os fins do artigo 467 da CLT, o pagamento de verbas rescisórias incontroversas deverá ser efetuado no mesmo prazo assinado para a apresentação da defesa. Cite(m)-se, portanto, a(s) parte(s) demandada(s). Apresentada(s) a(s) defesa(s), dê-se vista dela(s) e do presente despacho à parte autora pelo prazo de quinze dias úteis, após o que os autos deverão vir conclusos para exame. Cabe exclusivamente à parte reclamada cadastrar no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar no feito, especialmente para receber notificações. Intime-se. SANTA MARIA/RS, 21 de agosto de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELSON AMARAL DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.