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0020946-63.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020946-63.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INSTALADORA ELETRICA MERCURIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5cd5 proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Considerando que não houve oposição das reclamadas, defiro a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Retire-se o sigilo da defesa ID c6a2eb4, mantendo-se sob visibilidade restrita às partes apenas os documentos médicos anexos. Diante do requerido pela reclamada na contestação ID c6a2eb4, relativamente à expedição de ofícios, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se autoriza o afastamento de seu sigilo médico/previdenciário. Saliento, no particular, o entendimento deste juízo no sentido de que, embora constitua direito da parte não renunciar ao sigilo, também arca com a consequência jurídica correspondente, no caso, da sucumbência em relação à matéria a respeito da qual tenha porventura apresentado resistência injustificada à adequada instrução processual. Havendo concordância, expeçam-se: a) ofício ao INSS para que envie cópia completa dos processos administrativos referentes a eventuais benefícios previdenciários requeridos e/ou concedidos ao autor, Sr. GILBERTO SANTOS DA SILVA (CPF: 881.106.800-20), em qualquer caso, com todos os documentos médicos; b) ofício à Secretaria de Saúde e Assistência Social de Nova Petrópolis, para que envie cópia integral dos documentos médicos (prontuários, histórico de atendimentos, encaminhamentos, exames e relatórios) relativos ao autor. Prazo de 10 (dez) dias. Os documentos juntados deverão ficar em sigilo com visibilidade restrita às partes. Pelos princípios da economia e da celeridade dos atos processuais, cópia do presente despacho valerá como ofício. Defiro o requerimento formulado pela parte autora, de realização de perícia médica, envolvendo, inclusive, questões ergonômicas. Nomeio para o encargo o perito Paulo Portich, o qual designará data e horário para a inspeção, a ser realizada na sede da primeira reclamada, na base de Nova Petrópolis, conforme petição inicial. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. Perito, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. Perito verificar se pela inspeção pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. O Sr. Perito deverá informar acerca da viabilidade de recuperação do autor. O acompanhamento de assistente técnico ou de terceiros dependerá da anuência do perito e da parte autora, considerando as normas de ética médica. As partes poderão apresentar quesitos, inclusive quanto a questões ergonômicas, e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Todos os quesitos que podem ser efetuados neste prazo, com razoável previsão, não serão admitidos como suplementares. O laudo deverá ser entregue até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e à (s) resposta (s) ao (s) ofício (s) deferido (s) até o dia 06/11/2026. No mesmo prazo, a parte autora poderá, também, manifestar-se sobre as provas documentais produzidas pelas outras partes. Inclua-se o feito em pauta, oportunamente. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020946-63.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: GILBERTO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INSTALADORA ELETRICA MERCURIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b5cd5 proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Considerando que não houve oposição das reclamadas, defiro a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Retire-se o sigilo da defesa ID c6a2eb4, mantendo-se sob visibilidade restrita às partes apenas os documentos médicos anexos. Diante do requerido pela reclamada na contestação ID c6a2eb4, relativamente à expedição de ofícios, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se autoriza o afastamento de seu sigilo médico/previdenciário. Saliento, no particular, o entendimento deste juízo no sentido de que, embora constitua direito da parte não renunciar ao sigilo, também arca com a consequência jurídica correspondente, no caso, da sucumbência em relação à matéria a respeito da qual tenha porventura apresentado resistência injustificada à adequada instrução processual. Havendo concordância, expeçam-se: a) ofício ao INSS para que envie cópia completa dos processos administrativos referentes a eventuais benefícios previdenciários requeridos e/ou concedidos ao autor, Sr. GILBERTO SANTOS DA SILVA (CPF: 881.106.800-20), em qualquer caso, com todos os documentos médicos; b) ofício à Secretaria de Saúde e Assistência Social de Nova Petrópolis, para que envie cópia integral dos documentos médicos (prontuários, histórico de atendimentos, encaminhamentos, exames e relatórios) relativos ao autor. Prazo de 10 (dez) dias. Os documentos juntados deverão ficar em sigilo com visibilidade restrita às partes. Pelos princípios da economia e da celeridade dos atos processuais, cópia do presente despacho valerá como ofício. Defiro o requerimento formulado pela parte autora, de realização de perícia médica, envolvendo, inclusive, questões ergonômicas. Nomeio para o encargo o perito Paulo Portich, o qual designará data e horário para a inspeção, a ser realizada na sede da primeira reclamada, na base de Nova Petrópolis, conforme petição inicial. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. Perito, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. Perito verificar se pela inspeção pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. O Sr. Perito deverá informar acerca da viabilidade de recuperação do autor. O acompanhamento de assistente técnico ou de terceiros dependerá da anuência do perito e da parte autora, considerando as normas de ética médica. As partes poderão apresentar quesitos, inclusive quanto a questões ergonômicas, e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Todos os quesitos que podem ser efetuados neste prazo, com razoável previsão, não serão admitidos como suplementares. O laudo deverá ser entregue até o dia 21/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e à (s) resposta (s) ao (s) ofício (s) deferido (s) até o dia 06/11/2026. No mesmo prazo, a parte autora poderá, também, manifestar-se sobre as provas documentais produzidas pelas outras partes. Inclua-se o feito em pauta, oportunamente. Intimem-se as partes e o perito. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTALADORA ELETRICA MERCURIO LTDA - MULTTI SERVICOS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - INSTALPAR PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME

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