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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020933-25.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: LAVINIA MORAES PEDROSO RECLAMADO: STATE BR COMERCIO DE JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c74c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada STATE BR COMERCIO DE JOIAS LTDA para redirecionar a execução em face de sua sócia PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO COELHO, pela integralidade da condenação, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de IDPJ, nos termos do art. 855-A da CLT. Após o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. NADA MAIS. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STATE BR COMERCIO DE JOIAS LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020933-25.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: LAVINIA MORAES PEDROSO RECLAMADO: STATE BR COMERCIO DE JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c74c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada STATE BR COMERCIO DE JOIAS LTDA para redirecionar a execução em face de sua sócia PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO COELHO, pela integralidade da condenação, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de IDPJ, nos termos do art. 855-A da CLT. Após o trânsito em julgado, sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos. NADA MAIS. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAVINIA MORAES PEDROSO
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