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0020912-17.2026.5.04.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ETCiv 0020912-17.2026.5.04.0019 EMBARGANTE: GABRIEL MACHADO FELICIANO EMBARGADO: OSCAR BERNARDES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3a356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Considerando que o embargado - exequente do processo principal - concorda com o pedido formulado pelo embargante conforme #id:ec60dea, extingo os pedidos formulados nas alíneas e, f, g e h na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, a fim de determinar o cancelamento da indisponibilidade oriunda do processo 0073800-95.2005.5.04.0019 sobre os imóveis das matrículas 54.615 e 54.616 do RI de Sombrio/SC.O pedido da alínea i da inicial é genérico e não é inerente à execução que tramita no processo 0073800-95.2005.5.04.0019, tampouco é pretensão oponível ao exequente-embargante, restando, de todo modo, superado ante o cancelamento das indisponibilidades, estas sim inerentes à referida execução e matéria de Embargos de Terceiro.Desnecessário incluir, no polo passivo, os executados no processo 0073800-95.2005.5.04.0019, nos termos do art. 677, §4º, do CPC.Efetue, a Secretaria, diretamente via CNIB (ou, caso não seja possível, mediante expedição de ofício ao RI), o cancelamento da indisponibilidade oriunda do processo 0073800-95.2005.5.04.0019 sobre os imóveis das matrículas 54.615 e 54.616 do RI de Sombrio/SC.Certifique-se a presente sentença no processo principal (nº 0073800-95.2005.5.04.0019). Não há falar no pagamento de honorários advocatícios, conforme preceitua a OJ nº. 54 da SEEx/TRT4, pois os Embargos de Terceiro correspondem a incidente na execução.Custas de R$ 44,26, pelos executados do processo principal, as quais deverão ser incluídas na conta geral dos autos em que se processa a execução, nos termos do art. 789-V da CLT.Intimem-se. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MACHADO FELICIANO

  2. Intimação

    TRT4 · 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ETCiv 0020912-17.2026.5.04.0019 EMBARGANTE: GABRIEL MACHADO FELICIANO EMBARGADO: OSCAR BERNARDES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3a356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Considerando que o embargado - exequente do processo principal - concorda com o pedido formulado pelo embargante conforme #id:ec60dea, extingo os pedidos formulados nas alíneas e, f, g e h na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, a fim de determinar o cancelamento da indisponibilidade oriunda do processo 0073800-95.2005.5.04.0019 sobre os imóveis das matrículas 54.615 e 54.616 do RI de Sombrio/SC.O pedido da alínea i da inicial é genérico e não é inerente à execução que tramita no processo 0073800-95.2005.5.04.0019, tampouco é pretensão oponível ao exequente-embargante, restando, de todo modo, superado ante o cancelamento das indisponibilidades, estas sim inerentes à referida execução e matéria de Embargos de Terceiro.Desnecessário incluir, no polo passivo, os executados no processo 0073800-95.2005.5.04.0019, nos termos do art. 677, §4º, do CPC.Efetue, a Secretaria, diretamente via CNIB (ou, caso não seja possível, mediante expedição de ofício ao RI), o cancelamento da indisponibilidade oriunda do processo 0073800-95.2005.5.04.0019 sobre os imóveis das matrículas 54.615 e 54.616 do RI de Sombrio/SC.Certifique-se a presente sentença no processo principal (nº 0073800-95.2005.5.04.0019). Não há falar no pagamento de honorários advocatícios, conforme preceitua a OJ nº. 54 da SEEx/TRT4, pois os Embargos de Terceiro correspondem a incidente na execução.Custas de R$ 44,26, pelos executados do processo principal, as quais deverão ser incluídas na conta geral dos autos em que se processa a execução, nos termos do art. 789-V da CLT.Intimem-se. MATEUS CROCOLI LIONZO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR BERNARDES DA SILVA FILHO

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