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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020878-40.2026.5.04.0731 RECLAMANTE: GRAZIELLA BORBA DE SOUZA RECLAMADO: PAULO RENATO KLAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f307e30 proferido nos autos. Vistos. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s), para apresentar(em) defesa nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), contados do ato do recebimento da citação (CLT, art. 774), sob pena de revelia e confissão. Remetendo o artigo 335 do CPC à forma de contagem dos prazos prevista no artigo 231 do respectivo código, todavia, excetuando este expressamente tal forma de contagem de prazo quando houver disposição em sentido diverso – que é o caso do artigo 774 da CLT ante a inexistência de lacuna na legislação trabalhista quanto ao tema - o início da contagem do prazo para apresentação da defesa deve se dar a partir da data da efetiva intimação, na forma do artigo 774 da CLT. Em sendo a CITAÇÃO realizada pelo Domicilio Judicial Eletrônico, será observado o disposto no Art. 20, § 3º-B da Resolução Nº 455 de 27/04/2022, alterada pela Resolução Nº 569, de 13/08/2024, quanto ao início da contagem do prazo para apresentação da defesa. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste a respeito, no prazo de quinze dias. Consigno que, caso a parte demandada não apresente defesa no prazo supra deferido, não será intimada dos demais atos e prazos nos autos, nos moldes do artigo 346 do CPC, até a sentença. Nos prazos deferidos, as partes podem apresentar proposta de acordo e devem indicar se têm outras provas a produzir e caso tenham a intenção de produção de prova oral devem indicar a matéria ainda controvertida, ficando cientes que a elas incumbirá dar ciência às testemunhas da data e hora da audiência de instrução a ser designada oportunamente. No silêncio, presumirei que as partes não têm outras provas a produzir, que as razões finais são remissivas e que é impossível a conciliação, devendo os autos virem conclusos para prolação da sentença. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 25 de agosto de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLA BORBA DE SOUZA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Distribuição
Processo 0020878-40.2026.5.04.0731 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300682900000195061541?instancia=1
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