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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020870-53.2026.5.04.0023 RECLAMANTE: CARLA THAINARA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599240 proferido nos autos. Registro o protesto da parte-autora (Id.44d74e9). Considerando a implementação do “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Regional, por meio da Resolução Administrativa nº 24, de 2021, com a previsão, em seu artigo 2º, § 4º, de que “A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução Administrativa [...]”, notifique-se a parte-autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na adoção dessa nova modalidade de tramitação processual, importando o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita. Esclarecendo-se que as notificações por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT serão mantidas para as partes assistidas por advogados regularmente constituídos, conforme § 2º-A. do Art. 2º da referida Resolução Administrativa. Por fim, aguarde-se a apresentação de contestação pela reclamada. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA THAINARA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020870-53.2026.5.04.0023 RECLAMANTE: CARLA THAINARA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTINS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3599240 proferido nos autos. Registro o protesto da parte-autora (Id.44d74e9). Considerando a implementação do “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Regional, por meio da Resolução Administrativa nº 24, de 2021, com a previsão, em seu artigo 2º, § 4º, de que “A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução Administrativa [...]”, notifique-se a parte-autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na adoção dessa nova modalidade de tramitação processual, importando o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita. Esclarecendo-se que as notificações por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT serão mantidas para as partes assistidas por advogados regularmente constituídos, conforme § 2º-A. do Art. 2º da referida Resolução Administrativa. Por fim, aguarde-se a apresentação de contestação pela reclamada. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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