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0020869-57.2025.5.04.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020869-57.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: DIOGO KOLINSKI MACEDO RECLAMADO: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c740cd2 proferido nos autos. Vistos. Indefiro a substituição do perito, porque se trata de profissional capacitado para o encargo, não gerando impeditivo legal à atuação nestes autos a designação do perito em outro feito, envolvendo as mesmas partes e em que examinada matéria diversa (insalubridade), ainda que apresentado laudo com parecer eventualmente desfavorável à parte reclamante (devendo o mérito daquela pretensão, inclusive no que se refere à consideração ou não das narrativas das partes ser objeto de apreciação naqueles autos, não se cogitando, aqui, falta de isenção do perito). Intimem-se. GRAVATAI/RS, 14 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO KOLINSKI MACEDO

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020869-57.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: DIOGO KOLINSKI MACEDO RECLAMADO: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c740cd2 proferido nos autos. Vistos. Indefiro a substituição do perito, porque se trata de profissional capacitado para o encargo, não gerando impeditivo legal à atuação nestes autos a designação do perito em outro feito, envolvendo as mesmas partes e em que examinada matéria diversa (insalubridade), ainda que apresentado laudo com parecer eventualmente desfavorável à parte reclamante (devendo o mérito daquela pretensão, inclusive no que se refere à consideração ou não das narrativas das partes ser objeto de apreciação naqueles autos, não se cogitando, aqui, falta de isenção do perito). Intimem-se. GRAVATAI/RS, 14 de setembro de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA

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