Publicações do processo

0020848-18.2026.8.17.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Câmara Criminal - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - 3º Gabinete 1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0020848-18.2026.8.17.9000 ORIGEM: 18ª Vara Criminal da Comarca de Recife IMPETRANTE(S): Bel. Rivan Ribeiro da Silva e outros PACIENTE (s): João da Paz da Silva Neto PROCURADOR DE JUSTIÇA: Andréa Karla Maranhão Condé Freire RELATOR: Des. Honório Gomes do Rego Filho DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado Rivan Ribeiro da Silva, inscrito na OAB/PE sob o nº 49.225, em favor de João da Paz da Silva Neto, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital, nos autos da ação penal nº 0028257-62.2015.8.17.0001. Na decisão de ID 64386000, a medida liminar foi parcialmente deferida, tão somente para determinar à autoridade apontada como coatora que, constatado o trânsito em julgado da sentença condenatória, promovesse a imediata expedição da Guia de Recolhimento Definitiva em favor do paciente e sua regular remessa ao Juízo da Execução Penal competente. Prestadas as informações (ID 64688413), a autoridade coatora informou que, em 29/07/2026, proferiu decisão determinando a expedição de guia de recolhimento definitiva do paciente, estando o processo atualmente na DCRIM para cumprimento. Posteriormente, por meio da petição de ID 64928436, a defesa requereu expressamente a desistência do presente habeas corpus, ao fundamento de que a carta de guia foi devidamente remetida ao Juízo da Execução Penal, perante o qual já formulou o pedido correspondente ao mérito discutido neste writ, razão pela qual reputa configurada a perda superveniente do interesse no prosseguimento da impetração. Ao final, requereu a homologação da desistência e o consequente arquivamento do feito. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pela prejudicialidade da ordem, destacando, ainda, que a expedição da guia de recolhimento definitiva já havia sido determinada pelo Juízo de origem, em cumprimento à decisão liminar proferida nestes autos (ID 65428976). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. Decido. O pedido de desistência foi formulado de maneira expressa e inequívoca pelo impetrante, inexistindo circunstância que imponha o prosseguimento do feito para exame do mérito da impetração. Ademais, verifica-se que a providência que motivou a concessão parcial da medida liminar — expedição e remessa da Guia de Recolhimento Definitiva ao Juízo da Execução Penal — foi supervenientemente atendida, circunstância que reforça a ausência de interesse no prosseguimento do writ. Prevê o art. 150, XV, do RINTJPE: Art. 150. São atribuições do relator: (...) XV - decidir sobre deserção, renúncia a direito e pedido de homologação de desistência, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento; Assim, diante da manifestação expressa de desistência e inexistindo óbice ao seu acolhimento, monocraticamente, com arrimo no dispositivo acima transcrito, HOMOLOGO a desistência requerida. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Honório Gomes do Rego Filho Relator H19

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.