Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020848-18.2024.5.04.0232 RECLAMANTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93eeec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARCELO ANTONIO DA SILVA em face de AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a autora ao pagamento de sucumbência, registrando que a sua exigibilidade resta suspensa pelo prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao TRT/4ª Região. Custas de R$ 4.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 210.000,00, pelo reclamante, que resta dispensado. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença, cumpram-na em 48 horas. Cumprida, arquivem-se os autos. Nada mais. 1 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de - INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL - Editora LTr - São Paulo/SP - 2005 - p. 34. 2 2 ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 158. 3 Ibidem, p. 160. 4 Op. cit. p. 109. 5 Op. cit., p. 136. 6 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa De Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 96. 7 Op. cit. p. 70. 8 Op. cit. p. 134. 9 Op. cit. p. 91. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ANTONIO DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020848-18.2024.5.04.0232 RECLAMANTE: MARCELO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93eeec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARCELO ANTONIO DA SILVA em face de AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a autora ao pagamento de sucumbência, registrando que a sua exigibilidade resta suspensa pelo prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao TRT/4ª Região. Custas de R$ 4.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 210.000,00, pelo reclamante, que resta dispensado. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a sentença, cumpram-na em 48 horas. Cumprida, arquivem-se os autos. Nada mais. 1 OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de - INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL - Editora LTr - São Paulo/SP - 2005 - p. 34. 2 2 ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 158. 3 Ibidem, p. 160. 4 Op. cit. p. 109. 5 Op. cit., p. 136. 6 CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa De Responsabilidade Civil. 6 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 96. 7 Op. cit. p. 70. 8 Op. cit. p. 134. 9 Op. cit. p. 91. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTONEUM BRASIL TEXTEIS ACUSTICOS LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.