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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020842-42.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: ELIAS ISLABAO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: CRANIUM ALPINISMO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4c7da proferida nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos, etc. Considerando o efeito vinculante do recente Precedente n.70 publicado pelo E. TST, defiro a antecipação de tutela para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 13.08.2026, autorizando a liberação do saque do FGTS, bem como o encaminhamento do requerimento para percepção do benefício do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e saque do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo o pagamento do seguro desemprego ser efetuado independentemente de saque e/ou recolhimentos do FGTS. ALVARÁ CNPJ RECLAMADA: 42.351.325/0001-69 NOME DO EMPREGADOR: CRANIUM ALPINISMO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA NOME DO EMPREGADO: ELIAS ISLABAO DE OLIVEIRA SOARES CTPS Nº. SÉRIE: 048.739.790-80 PIS: 161.19500.77-5 DATA DE ADMISSÃO: 02.09.2024 DATA DE RESCISÃO: 13.08.2026 MÉDIA DAS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES: R$2.500,00 PELOTAS/RS, 02 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS ISLABAO DE OLIVEIRA SOARES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020842-42.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: ELIAS ISLABAO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: CRANIUM ALPINISMO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4c7da proferida nos autos. CONCLUSÃO: RMG Vistos, etc. Considerando o efeito vinculante do recente Precedente n.70 publicado pelo E. TST, defiro a antecipação de tutela para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 13.08.2026, autorizando a liberação do saque do FGTS, bem como o encaminhamento do requerimento para percepção do benefício do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais pressupostos legais. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego e saque do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo o pagamento do seguro desemprego ser efetuado independentemente de saque e/ou recolhimentos do FGTS. ALVARÁ CNPJ RECLAMADA: 42.351.325/0001-69 NOME DO EMPREGADOR: CRANIUM ALPINISMO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA NOME DO EMPREGADO: ELIAS ISLABAO DE OLIVEIRA SOARES CTPS Nº. SÉRIE: 048.739.790-80 PIS: 161.19500.77-5 DATA DE ADMISSÃO: 02.09.2024 DATA DE RESCISÃO: 13.08.2026 MÉDIA DAS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES: R$2.500,00 PELOTAS/RS, 02 de setembro de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRANIUM ALPINISMO E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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