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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020822-04.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: DIECI JOSIELE DE BARROS RECLAMADO: GOLTZ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25cf7b proferido nos autos. Vistos. 1. Preliminarmente, considerando que não foram atendidos os requisitos para a modalidade “Juízo 100% Digital” selecionada pela parte reclamante, bem como que não há pedido ou justificativa na petição inicial para utilização da modalidade, observado o art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4 e art. 2º da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a exclusão desse atributo, devendo a Secretaria diligenciar na retificação da autuação do processo. 2. Considerando o valor da causa, faz-se necessária a alteração do rito processual para sumaríssimo, em conformidade com o art. 852-A da CLT. 3. Junte a reclamante, no prazo de 15 dias, cópia do documento de identificação da autora. 4. No mesmo prazo, diga a reclamante o valor exato da multa do 477 da CLT e o valor exato da multa do art. 467 da CLT. 5. Considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como o princípio da duração razoável do processo, cite(m) a(s) reclamada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) defesa escrita nos autos, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para a apresentação da defesa é contado na forma do artigo 774 da CLT. Apresentada(s) a(s) defesa(s) e documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação, com prazo de 15 dias. Após a manifestação do autor, venham conclusos para deliberação quanto a eventuais provas pericial e oral. As partes podem, a qualquer momento, apresentar petição conjunta de acordo. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 25 de agosto de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIECI JOSIELE DE BARROS
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