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0020798-82.2024.5.04.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020798-82.2024.5.04.0202 RECLAMANTE: SAMARA CURTH RECLAMADO: SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d71e8d proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão a reclamante. A presente execução diz respeito a dois períodos distintos, sendo que a reclamada SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA e responsável pelas obrigações vencidas entre 10-10-2023 e 7-1-2024, cálculo de ID 2e31419, e ACS SERVIÇOS LTDA pelas obrigações vencidas entre 8-1 e 6-4-2024, cálculo de ID 4f84be9. Note-se que somente o cálculo do ID 4f84be9 foi quitado, restando pendente de pagamento o do ID 2e31419, de responsabilidade de SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. Ante o exposto, prossiga-se a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC. CANOAS/RS, 14 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA CACHAMBU LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020798-82.2024.5.04.0202 RECLAMANTE: SAMARA CURTH RECLAMADO: SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d71e8d proferido nos autos. Vistos, etc. Com razão a reclamante. A presente execução diz respeito a dois períodos distintos, sendo que a reclamada SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA e responsável pelas obrigações vencidas entre 10-10-2023 e 7-1-2024, cálculo de ID 2e31419, e ACS SERVIÇOS LTDA pelas obrigações vencidas entre 8-1 e 6-4-2024, cálculo de ID 4f84be9. Note-se que somente o cálculo do ID 4f84be9 foi quitado, restando pendente de pagamento o do ID 2e31419, de responsabilidade de SANTA RITA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. Ante o exposto, prossiga-se a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC. CANOAS/RS, 14 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA CURTH

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