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0020770-60.2025.5.04.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020770-60.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: ISMALEY SILVA DA SILVA RECLAMADO: 37.814.686 NILTON LUIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb535 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando-se a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que retirou a determinação de suspensão de demandas atingidas pelo Tema 1389, determino o fim do sobrestamento do processo. Não há falar em reabertura do prazo para vista acerca do laudo pericial, na medida em que o despacho de ID b8a35ec expressamente indicava que as partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial no prazo de 24/04 a 08/05/2026. Quanto aos documentos acostados, o seu valor probatório será examinado quando da prolação da sentença. Em relação à perícia, observa-se que o presente feito tramita sob a sistemática do Juízo 100% Digital, regulamentada pela Resolução CNJ nº 345/2020, cujo art. 1º, § 1º, estabelece que: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto. Embora o § 2º do mesmo dispositivo admita a realização presencial quando inviabilizada a produção da prova de forma virtual, trata-se de hipótese excepcional, condicionada à efetiva necessidade do ato presencial. No caso, não foi demonstrada circunstância concreta que evidencie a impossibilidade ou a inadequação da realização da perícia por meio remoto, tampouco prejuízo à produção da prova técnica. Ainda, o Julgador não está adstrito à prova pericial, conforme preceitua o art. 479 do CPC, portanto a análise da correção do laudo será efetuado em sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/06/2027 às 14h30min, cuja audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM. Se houver testemunha(s) arrolada(s), a parte que as arrolou, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número dos celulares dessas para que sejam intimadas por Oficial de Justiça por meio da ferramenta eletrônica whatsApp, ainda que este já tenha constado dos autos, ratificando-o ou retificando-o. No silêncio, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão para prestarem depoimento, independentemente de notificação, devendo a parte efetuar o respectivo convite. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes, sob pena de confissão, seus advogados e as testemunhas que pretendam que sejam ouvidas, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT, a partir do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt ou, caso ingresse por meio de telefone celular, utilizando o código 630 933 9121, se solicitado. Ao ingressar o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Alvorada. Cada participante que ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pela Secretária de audiências. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311 Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. ALVORADA/RS, 11 de setembro de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMALEY SILVA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020770-60.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: ISMALEY SILVA DA SILVA RECLAMADO: 37.814.686 NILTON LUIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bb535 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando-se a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que retirou a determinação de suspensão de demandas atingidas pelo Tema 1389, determino o fim do sobrestamento do processo. Não há falar em reabertura do prazo para vista acerca do laudo pericial, na medida em que o despacho de ID b8a35ec expressamente indicava que as partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial no prazo de 24/04 a 08/05/2026. Quanto aos documentos acostados, o seu valor probatório será examinado quando da prolação da sentença. Em relação à perícia, observa-se que o presente feito tramita sob a sistemática do Juízo 100% Digital, regulamentada pela Resolução CNJ nº 345/2020, cujo art. 1º, § 1º, estabelece que: No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto. Embora o § 2º do mesmo dispositivo admita a realização presencial quando inviabilizada a produção da prova de forma virtual, trata-se de hipótese excepcional, condicionada à efetiva necessidade do ato presencial. No caso, não foi demonstrada circunstância concreta que evidencie a impossibilidade ou a inadequação da realização da perícia por meio remoto, tampouco prejuízo à produção da prova técnica. Ainda, o Julgador não está adstrito à prova pericial, conforme preceitua o art. 479 do CPC, portanto a análise da correção do laudo será efetuado em sentença. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/06/2027 às 14h30min, cuja audiência ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM. Se houver testemunha(s) arrolada(s), a parte que as arrolou, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número dos celulares dessas para que sejam intimadas por Oficial de Justiça por meio da ferramenta eletrônica whatsApp, ainda que este já tenha constado dos autos, ratificando-o ou retificando-o. No silêncio, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão para prestarem depoimento, independentemente de notificação, devendo a parte efetuar o respectivo convite. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes, sob pena de confissão, seus advogados e as testemunhas que pretendam que sejam ouvidas, deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT, a partir do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt ou, caso ingresse por meio de telefone celular, utilizando o código 630 933 9121, se solicitado. Ao ingressar o participante deverá utilizar seu nome completo e será automaticamente direcionado para uma Sala de Espera da Vara do Trabalho de Alvorada. Cada participante que ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho. O participante deverá aguardar nesta sala, até que seja automaticamente (sem necessidade de digitar outro link) enviado para a Sala de Audiências no momento oportuno, o que será feito pela Secretária de audiências. Outras informações e vídeos que auxiliam a participação na audiência por meio da plataforma zoom podem ser obtidas mediante acesso ao link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311 Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. ALVORADA/RS, 11 de setembro de 2026. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 37.814.686 NILTON LUIS DA SILVA

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