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0020770-27.2026.5.04.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020770-27.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PRICILA DEOLINDA MAIER RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f316f proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo preclusivo de 10 dias, de forma expressa, se têm outras provas a produzir no presente feito, devendo especificar o objeto. No silêncio das partes, não havendo outras provas a produzir, declaro o encerramento de instrução, devendo o processo vir concluso para julgamento. Em havendo manifestação das partes, venham conclusos para deliberações. No mesmo prazo, ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito em Id cd88453. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 03 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020770-27.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: PRICILA DEOLINDA MAIER RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f316f proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo preclusivo de 10 dias, de forma expressa, se têm outras provas a produzir no presente feito, devendo especificar o objeto. No silêncio das partes, não havendo outras provas a produzir, declaro o encerramento de instrução, devendo o processo vir concluso para julgamento. Em havendo manifestação das partes, venham conclusos para deliberações. No mesmo prazo, ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito em Id cd88453. Intimem-se. PASSO FUNDO/RS, 03 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRICILA DEOLINDA MAIER

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