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TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020766-74.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS FERREIRA MUNHOZ RECLAMADO: TRANSPORTADORA GNT EIRELI - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c204 proferido nos autos. Vistos, etc. Renove-se a diligência de Id 98f170c, com ordem de reiteração. No caso de infrutíferas ou insuficientes, considerando as diligências já realizadas ao Id 6f82b29, diligencie a Secretaria em consulta ao INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de bens e renda apenas da executada SONIA MARIA HENRIQUE VIEIRA. Os documentos deverão deverão ser juntados ao feito, em sigilo, com visibilidade ao reclamante. Após, intime-se o autor para ciência dos documentos, devendo, no prazo de quinze dias, indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento à execução. A parte autora deverá atentar para o fato de que é vedada a extração de cópias dos documentos obtidos na consulta, tendo em vista o caráter sigilo de que se revestem. Desde logo registro que, no caso de pretender a expedição de mandado de penhora, deverá evidenciar a probabilidade de resultado útil ao processo, ou seja, demonstrar a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, com localização conhecida e dotados de valor comercial, bem como especificar aquele sobre o qual deverá recair a penhora. Saliento que, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Ordem de Serviço01/2023 da Direção do Foro, os oficiais e justiça não cumprirão mandados de penhora que “deixem de indicar bem específico a ser objeto de constrição (penhora livre).” PORTO ALEGRE/RS, 21 de agosto de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FERREIRA MUNHOZ
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020766-74.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS FERREIRA MUNHOZ RECLAMADO: TRANSPORTADORA GNT EIRELI - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c204 proferido nos autos. Vistos, etc. Renove-se a diligência de Id 98f170c, com ordem de reiteração. No caso de infrutíferas ou insuficientes, considerando as diligências já realizadas ao Id 6f82b29, diligencie a Secretaria em consulta ao INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de bens e renda apenas da executada SONIA MARIA HENRIQUE VIEIRA. Os documentos deverão deverão ser juntados ao feito, em sigilo, com visibilidade ao reclamante. Após, intime-se o autor para ciência dos documentos, devendo, no prazo de quinze dias, indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento à execução. A parte autora deverá atentar para o fato de que é vedada a extração de cópias dos documentos obtidos na consulta, tendo em vista o caráter sigilo de que se revestem. Desde logo registro que, no caso de pretender a expedição de mandado de penhora, deverá evidenciar a probabilidade de resultado útil ao processo, ou seja, demonstrar a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, com localização conhecida e dotados de valor comercial, bem como especificar aquele sobre o qual deverá recair a penhora. Saliento que, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Ordem de Serviço01/2023 da Direção do Foro, os oficiais e justiça não cumprirão mandados de penhora que “deixem de indicar bem específico a ser objeto de constrição (penhora livre).” PORTO ALEGRE/RS, 21 de agosto de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DOS SANTOS FERREIRA - TLA LOG TRANSPORTES LTDA - TRANSPORTADORA GNT EIRELI - ME
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