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0020761-61.2025.5.04.0221

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Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020761-61.2025.5.04.0221 RECLAMANTE: CASSIO AVILA FRAGA RECLAMADO: POLIMATA CONSTRUTORA, TERCEIRIZACAO, SERVICOS AMBIENTAIS E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671b19c proferido nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, pela manifestação de Id. f44be94, tenho por justificada a ausência do reclamante à audiência. Apesar de regularmente citada (Id.e597f7d), a reclamada POLIMATA CONSTRUTORA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇOS AMBIENTAIS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual declaro sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC. Notifique-se a parte autora para exame e manifestação da defesa de Id. 503dcfe, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventual proposta de conciliação formulada, ou, caso não seja de seu interesse, deverá apontar as diferenças que entende devidas, considerando os pagamentos devidamente comprovados na documentação acostada pela(s) demandada(s). Ainda, nesse prazo, deverá se manifestar sobre a necessidade de realização de prova pericial técnica ou médica, ficando advertido das consequências de seus requerimentos, conforme legislação vigente. Verificada a necessidade de realização de perícia técnica ou médica, a Secretaria deverá designar expert para a realização da diligência, sendo que as partes serão notificadas do dia, horário e local da inspeção pericial com a devida antecedência, devendo ficar fixadas as datas de entrega do laudo (trinta dias úteis após a data da inspeção) e do prazo final para manifestação das partes sobre tal prova, sob pena de preclusão. No prazo concedido para manifestação sobre o laudo, a(s) reclamada(s) poderão se manifestar, também, sobre eventuais amostragens apresentadas pela parte autora. Após, volvam conclusos para o prosseguimento. GUAIBA/RS, 24 de agosto de 2026. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO AVILA FRAGA

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