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0020755-95.2026.5.04.0002

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Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020755-95.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: MAICON GABRIEL SILVA CAMPOS RECLAMADO: LESTE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99b7ed proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial de Id 9d82b15. Retifico o valor atribuído à causa para R$30.851,50. Admito a ação sob o rito sumaríssimo. Verifico que a parte autora ajuizou a ação pretendendo a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”. Nos termos da RESOLUÇÃO CNJ nº 345, de 09/10/2020, no ato do ajuizamento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (artigo 2º, parágrafo único). Por não fornecidos os dados do reclamante, entendo que estão ausentes os requisitos e retifico a autuação para excluir a opção de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Com vistas à celeridade e efetividade processual, dispenso a realização de audiência inicial. Cite(m)-se a(s) ré(s) para que apresente(m) defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data de recebimento da citatória. Na mesma oportunidade, deverá(ão) a(s) ré(s) informar se há interesse na conciliação, formulando sua proposta. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, manifeste-se sobre documentos e apresente demonstrativo das diferenças que alega, bem como se manifeste sobre eventual proposta conciliatória formulada. Inclua-se o presente feito em pauta de Instrução (rito sumaríssimo), modalidade presencial, designando-se o dia 21/01/2027, às 09h35min. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. Ficam os procuradores alertados, portanto, que o adiamento de audiência em virtude da ausência de testemunha comprovadamente convidada pela parte apenas será deferido se tiver sido juntado aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia do convite à testemunha e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Intimem-se as partes, ficando a parte autora ciente por meio de seu(s) procurador(es). PORTO ALEGRE/RS, 26 de agosto de 2026. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON GABRIEL SILVA CAMPOS

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