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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020738-18.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: ELTON CHARLES VINAGRE LILJA RECLAMADO: TANAC SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee5c43 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência ao reclamante do documento juntado no Id dea4776. No mais, diante do requerimento do Id eb0d942, cumpra-se a decisão proferida no Id dc79830. RIO GRANDE/RS, 11 de setembro de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON CHARLES VINAGRE LILJA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020738-18.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: ELTON CHARLES VINAGRE LILJA RECLAMADO: TANAC SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc79830 proferido nos autos. Os cálculos de liquidação são apresentados pela reclamada no Id 3f10c97. Intimado, o reclamante silenciou. Homologo os cálculos de liquidação Id 3f10c97, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda e por observarem os critérios de cálculos que este Juízo entende como corretos. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Conforme artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que, em 15 dias, requeira a execução do título judicial. No silêncio, arquivem-se os autos com dívida, ficando o exequente ciente de que o prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, iniciará a fluir no dia seguinte ao prazo acima. Requerida a execução, lance-se a conta. A Seção Especializada em Execução deste TRT, alinhando-se à jurisprudência do C. TST, entende que a exigência de garantia do juízo é extensível às empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, transcrevo as ementas abaixo: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, limita-se à fase processual de conhecimento. Desse modo, concedida à executada a oportunidade de garantir a execução, esta deixou transcorrer o prazo sem efetuar o depósito. Em decorrência, não conhecido o agravo de petição por ela interposto, eis que deserto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020191-94.2022.5.04.0281 AP, Rel. Des. Marcelo Gonçalves de Oliveira, j. em 04.04.2025) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Esta Seção Especializada em Execução, com base na jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo para fins de conhecimento de seu agravo de petição, presente que a norma do art. 884 da CLT isenta da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas ou equiparadas: § 6.º, bem como o art. 899, § 10, da CLT, tem aplicação apenas na fase de conhecimento do processo, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020859-07.2019.5.04.0011 AP, Rel. Des. Janney Camargo Bina, j. em 04.04.2025) Portanto, em relação ao crédito principal e de honorários periciais e advocatícios, cite-se a reclamada para garantir o juízo, querendo, no prazo do art. 880 da CLT, advertindo-se que o silêncio acarretará a preclusão da oportunidade de discutir os cálculos. Com relação às contribuições previdenciárias e às custas, atualize-se o débito, e cite-se a reclamada ao pagamento, haja vista o disposto no art. 6º, parágrafos 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se por intermédio de seu procurador, nos termos do art. 513, § 2°, inciso I, do CPC. RIO GRANDE/RS, 28 de agosto de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON CHARLES VINAGRE LILJA
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