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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020719-65.2018.5.04.0121 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: KELEN ELISANGELA VAZ PORTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db34a9 proferida nos autos. AP 0020719-65.2018.5.04.0121 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CAMILA SANTANA DOS SANTOS (SP481048) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (RS73359) RODRIGO BESCHIZZA (RJ162030) Recorrido: Advogado(s): KELEN ELISANGELA VAZ PORTO VANESSA ENDERLE BOHNS (RS73510) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 7aeddd8; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 2696d77). Representação processual regular (id 9b92fbc). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "III.I. DA ISENÇÃO DA GARANTIA À EXECUÇÃO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "III.II. DA EXECUÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020719-65.2018.5.04.0121 AGRAVANTE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: KELEN ELISANGELA VAZ PORTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db34a9 proferida nos autos. AP 0020719-65.2018.5.04.0121 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL CAMILA SANTANA DOS SANTOS (SP481048) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (RS73359) RODRIGO BESCHIZZA (RJ162030) Recorrido: Advogado(s): KELEN ELISANGELA VAZ PORTO VANESSA ENDERLE BOHNS (RS73510) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 7aeddd8; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 2696d77). Representação processual regular (id 9b92fbc). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (IRR Tema nº 159), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "III.I. DA ISENÇÃO DA GARANTIA À EXECUÇÃO PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "III.II. DA EXECUÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (lfl) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELEN ELISANGELA VAZ PORTO
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