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0020719-45.2024.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 3ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM Rua Mateus Leme, 1.142 – 12º andar – CEP 80.520-174 – Curitiba/PR (41) 3221-9524 – ctba-24vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA A VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE WNH SERVIÇOS DE OBRAS DE MONTAGEM LTDA Leilão Exclusivamente Eletrônico (www.kronleiloes.com.br) Autos de Falência 0020719-45.2024.8.16.0194 O EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM – ESTADO DO PARANÁ, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá bens da MASSA FALIDA DE WNH SERVIÇOS DE OBRAS DE MONTAGEM LTDA, em LEILÃO PUBLICO a ser realizado no local, data e horário previstos neste edital, devendo, para tanto, serem observadas as seguintes condições: 1. DATA E HORA: 1.1. Primeira Praça/Chamada: 09/10/2026 1.2. Segunda Praça/Chamada: 16/10/2026 1.3. Terceira Praça/Chamada: 23/10/2026 1.3. As praças/chamadas previstas neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote. Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças previstas neste edital restarão automaticamente canceladas. Na hipótese de suspensão do expediente forense em alguma das datas acima indicadas, o ato será automaticamente suspenso e transferido para primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, sendo as demais datas mantidas. 2. LOCAL DO LEILÃO: As praças/chamadas previstas neste edital serão realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, na plataforma Superbid Exchange, com acesso pelo portal do leiloeiro www.kronleiloes.com.br , também podendo ser acessado pelo site www.kronbergleiloes.com.br , ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar o referido site e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o portal www.kronleiloes.com.br 3. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente na plataforma de leilões Superbid Exchange, com acesso pelo portal do leiloeiro (www.kronleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). 4. PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista as praças/chamadas serem realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverá ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizadoseletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. 5. CONDIÇÕES DE OFERTA DOS BENS/LOTES: É de responsabilidade dos interessados vistoriarem os bens antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. Presume-se que aqueles que participarem do leilão têm plena ciência das condições do bens. 5.1. Os bens imóveis serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro) e consultarem o registro imobiliário, cadastro imobiliário e demais documentos do imóvel. A venda será considerada ad corpus, sendo as medidas informadas meramente enunciativas. Pode haver diferenças tanto na área do terreno, quando de eventual área construída, o que em hipótese alguma invalidará a venda. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem a área e consultarem os órgãos competentes, inclusive para verificar eventuais restrições de uso e/ou restrições construtivas, ambientais, dentre outras. Cabe ao arrematante todas as providências, caso necessário, para regularizar tanto a área do terreno quanto de eventuais áreas construídas. 5.2. Os bens móveis serão entregues no estado em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Cabe aos interessados verificarem, antes do leilão, a data de validade dos bens (quando houver data de validade), uma vez que pode haver bens já vencidos. Podem haver outras avarias além daquelas eventualmente indicadas no laudo de avaliação, cabendo aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Cabe ao arrematante retirar o bem do local onde o mesmo se encontra, mediante agendamento prévio, respeitada a disponibildade de agenda do depositário. 5.3. Eventuais fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro, em redes sociais e/ou no material publicitário, devem ser consideradas meramente ilustrativas, cabendo aos interessados visitarem o bem antes do leilão. 6. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Maiores informações podem ser consultadas no laudo de avaliação juntado no processo de Falencia, laudo que integra o presente edital, não podendo ser alegado desconhecimento. No laudo consta o registro imobiliário, sendo de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula. O laudo é disponibilizado pelo leiloeiro na plataforma Superbid (acesso pelo portal www.kronleiloes.com.br). 7. LANCE INICIAL: 7.1. Na Primeira Praça/Chamada os bens serão ofertados a partir do valor da avaliação (lance inicial, em primeira praça, indicado na descrição dos lotes). 7.2. Na Segunda Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados a partir de 50% do valor da avaliação (lance inicial, em segunda praça, indicado na descrição dos lotes). 7.3. Na Terceira Praça/Chamada os bens/lotes serão ofertados a partir de 10% do valor da avaliação (lance inicial, em terceira praça, indicado na descrição dos lotes). 8. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Ao inserir o lance no sistema, quando houver previsão, o licitante deverá optar pela forma de pagamento, marcando a opção “à vista” ou “a prazo”. Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance em maior valor. Contudo, a partir do momento em que for ofertado algum lance para pagamento “à vista” (sendo admitido apenas lance de valor superior aos lances até então existentes para pagamento “a prazo”), somente serão admitidos novos lances para pagamento “à vista”, hipótese em que não serão mais admitidos novos lances para pagamento “a prazo”, mesmo que sejam lances de maior valor que o lance antes ofertado para pagamento “à vista”. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: No que diz respeito às condições de pagamento do valor do lance, deverá ser observado o que segue: 9.1. BENS MÓVEIS e VEICULOS: Em todas as praças/chamadas, somente poderão ser registrados lances para pagamento “à vista”. 9.2. BENS IMÓVEIS: Na Primeira e Segunda Praças/Chamadas, poderão ser registrados lances para pagamento “à vista” ou “a prazo”, observadas as condições de parcelamento e demais condições previstas neste edital. Na Terceira Praça/Chamada, poderão ser registrados lances apenas para pagamento “à vista”. 9.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral dovalor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, além da taxa de comissão do leiloeiro e das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 06 (seis) parcelas. 9.4.1. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pela média do INPC+IGP-DI, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária indicada na primeira guia emitida para pagamento do valor da arrematação. 9.4.2. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores ser depositados junto a conta bancária (mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o Sr. Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 30% sobre o valor da arrematação (além da comissão de 5% do leiloeiro), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.5. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s). 10. PROPOSTAS: Tendo em vista a revogação, pela Lei nº 14.112/2020, do art. 142, II da Lei 11.101/05, não serão admitidas vendas por propostas em leilões de bens de Massa Falida. 11. INFORMAÇÕES: Com a Administradora Judicial NITSCHKE GRABOSKI AGUSTINHO ADVOGADOS, pelo telefone (41) ou, ainda, com o leiloeiro, por intermédio do telefone/whatsapp (41) 3233-1077, email: contato@kronbergleiloes.com.br e site/portal www.kronleiloes.com.br. 12. VISTORIA E RETIRADA DOS BENS: 12.1. Os interessados poderão, antes do leilão, vistoriar os bens. Para tanto, deverão realizar agendamento prévio mediante contato com a Administradora Judicial ou com o leiloeiro, a depender do bem e da localização do mesmo. Não serão permitidas visitas sem agendamento prévio. Antes da visitação, por segurança, poderão ser solicitados dados, documentos pessoais e/ou foto pessoal, para cadastro prévio. Na hipótese do bem estar em posse de terceiros, o agendamento deverá ser realizado diretamente com o depositário. Estando o bem imóvel ocupado por terceiros, pode haver a impossibilidade de visitação prévia do mesmo, o que, em hipótese alguma, será motivo para reclamações após o leilão. 12.2. Os bens móveis arrematados deverão ser retirados, do local onde se encontram, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da expedição da carta de arrematação ou mandado e entrega. A retirada dos bens será realizada mediante agendamento prévio, observada a disponibilidade do depositário. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com retirada e transporte do bem móvel arrematado, incluindo eventuais custos com desmontagem e movimentação no pátio/barracão do depositário.13. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista (moeda nacional) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão em que houver a arrematação. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor da comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência imotivada (arrependimento) do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em novo leilão a ser posteriormente realizado, tendo em vista cada leilão ser considerado um ato independente. A comissão será devida independente da assinatura do auto de arrematação, uma vez que o direito subjetivo do leiloeiro ao recebimento da comissão origina-se da venda em leilão, não ficando condicionado aos atos e formalidades posteriores. Assim, uma vez efetuada a venda, caso o arrematante venha a deixar de assinar o auto de arrematação e/ou venha a deixar de adimplir o valor do lance, ainda assim será devida a taxa de comissão do leiloeiro. Na hipótese em que, por qualquer motivo, for determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo tal índice ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. Contudo, quando o valor da comissão tiver sido depositado em juízo, a restituição do valor será efetuada com base no saldo existente na conta judicial, não sendo devida qualquer diferença a ser paga pelo leiloeiro 14. DÍVIDAS E ÔNUS: 14.1. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem, não havendo sucessão do arrematante, nos termos do art. 141, II da Lei 11.101/05, nas obrigações do devedor, inclusive, mas não somente, as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais (quando houver), será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, IRPF e/ou IRPJ, IBS/CBS, taxas de transferência, dentre outros. 14.2. A arrematação livre de ônus e débitos, não se aplica, nos termos previstos no art. 141, §1º da Lei 11.101/05, quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão 15. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). As medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem, observado, contudo, o disposto no art. 880, §2º, I do CP. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à r. serventia onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. A Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br.16. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente, a empresa Falida WNH SERVIÇOS DE OBRAS DE MONTAGEM LTDA, bem como seus representantes legais, ficando cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial. 17. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico ou no site do leiloeiro (www.kronleiloes.com.br), o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão. 18. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU IMPUGNANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e o impugnante constituir advogado. 19. BENS/LOTES OBJETO DO LEILÃO PREVISTO NESTE EDITAL: É objeto do presente leilão o(s) bem(ens)/lote(s) abaixo indicado(s), sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, consultarem as informações e vistoriarem o bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Maiores informações, inclusive matrícula dos imóveis (desatualizada) constam no laudo de avaliação. Ficam as partes cientes que, por determinação judicial, um ou mais lotes podem ser excluídos do leilão após a publicação do presente edital. 19.1. BENS IMÓVEIS (LOTE 01 a 03): Em relação aos bens imóveis, deverá ser observado:As medidas indicadas (tanto do terreno, quanto de eventuais benfeitorias, quando houver), devem ser consideradas meramente enunciativas, sendo a venda ad corpus. Assim, eventual diferença de área (para maior ou menor) em hipótese alguma invalidará o leilão. Cabe aos interessados, antes do leilão, realizarem diligências para verificar restrições existentes, inclusive, mas não somente, restrições ambientais e construtivas, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Cabe aos interessados, antes do leilão, consultarem os documentos, fazerem medição e visitarem a área, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Também é de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, consultarem os órgãos competentes para verificarem as eventuais restrições existentes sobre a área, inclusive, mas não somente, restrições construtivas, restrições ambientais e restrições de exploração. Eventuais benfeitorias existentes na área integram o presente lote, cabendo ao arrematante, caso necessário, regularizar ou demolir eventuais benfeitorias irregulares, as quais serão entregues no estado de conservação que se encontram. Para a transferência do imóvel, caso seja necessário realizar georeferenciamento e/ou qualquer outra formalidade/exigência, a mesma deverá ser providenciada e custeada pelo arrematante. Maiores detalhes sobre o imóvel, inclusive fotos e/ou mapas/croquis, podem ser obtidos no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronleiloes.com.br . As fotos inseridas no laudo ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre as fotos e a atual situação do imóvel. 19.2. BENS MÓVEIS E VEÍCULOS (LOTES 04 e 05): Em relação aos bens móveis e veículos, deverá ser observado: Laudo de Avaliação: O tipo, marca e/ou modelo, assim como demais especificações dos bens, encontram-se indicados no laudo de avaliação. Pode haver alguma diferença em relação a especificação indicada no laudo ou neste edital. Por isso, devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Estado de Conservação/Observações: Bens usados. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, podendo haver bens danificados, desmontados e/ou faltando peças.Não é possível atestar a funcionalidade dos bens, os quais serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia. Local de Armazenagem: Parte dos bens foi removida pelo leiloeiro e se encontra à rua Joroslau Sochaki, 1150, São José dos Pinhais/PR. Porém, parte dos bens foi mantida, sob a guarda da Massa Falida, em imóvel localizado à rua XV de Novembro, Porto Amazonas/PR. Devem os interessados, antes do leilão, consultarem o leiloeiro para confirmar o local onde os bens atualmente se encontram. Visitação: Visitação dos bens móveis mediante contato com o leiloeiro (41- 3233-1077) para agendamento prévio. Durante a visita é vedada a manipulação e/ou funcionamento dos bens. Estando os bens sob a guarda de terceiro, deverá ser agendado com o mesmo. Retirada dos bens: Quando autrizado pelo r. juizo, caberá ao arrematante, mediante agendamento prévio, providenciar a desmontagem, retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra, arcando com todas as despesas para tanto. Detalhes e Informações: Maiores detalhes, inclusive fotos dos bens, podem ser consultados no laudo de avaliação juntado nos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro, não podendo ser alegado desconhecimento. As fotos constantes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual condição do bem e a condição constante nas fotos, cabendo aos interessados vistoriarem os bens antes do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar dois ou mais bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). Quadro Resumo dos Bens/Lotes (demais informações nos laudos de avaliação): Lote Breve Descrição dos bens (maiores detalhes no laudo de avaliação) Lance Inicial na Primeira Praça (Valor de Avaliação) Lance Inicial na Segunda Praça (50% do Valor de Lance Inicial na Terceira Praça (10% do Valor deAvaliação) Avaliação 01 IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 252,00M2, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À RUA OLIVINO RODRIGUES DOS SANTOS, VILA HERMINIA, RIBEIRÃO DO PINHAL/PR. Lote de terreno urbano nº 13 da Quadra 14 do Loteamento Silvio Fructuoso de Mello Coelho, com área de terreno total de 242,00m², sem benfeitorias, localizado na Rua Olivino Rodrigues dos Santos, Bairro: Vila Hermínia, Ribeirão do Pinhal/PR. Imóvel descrito na matrícula 10.713 do CRI de Ribeirão do Pinhal. Indicação Fiscal: Nº 01.06.000.0014.0013.001 R$ 77.000,00 R$ 38.500,00 R$ 7.700,00 02 IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 242,00M2, COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À RUA LUZIA RUBIN DE CARVALHO, VILA HERMINIA, RIBEIRÃO DO PINHAL/PR. Lote de terreno urbano nº 16 da Quadra 17, com área de terreno total de 242,00m², com benfeitoria de área total de 51,39m², localizado na Rua Luzia Rubin de Carvalho, Bairro: Vila Hermínia, Ribeirão do Pinhal/PR. Imóvel descrito na matrícula 10.774 do CRI de Ribeirão do Pinhal/PR. Indicação Fiscal: Nº 01.06.000.0017.0016.001. Na matrícula consta área de terreno de 242,00m2, enquanto que no cadastro imobiliário consta área total de 264,00m2. Na matrícula não consta área construída averbada, entretanto foi constatada a existência de uma edificação sobre o imóvel, cuja construção não foi terminada. Segundo o espelho do IPTU, a área construída é de 51,39m². R$ 102.000,00 R$ 51.000,00 R$ 10.200,00 03 IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 242,00M2, COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À RUA ESMERI RIBEIRO SUZIKI KEN, VILA HERMINIA, RIBEIRÃO DO PINHAL/PR. Lote de terreno urbano nº 09 da Quadra 19, com área de terreno total de 242,00m², com benfeitoria de área total de 52,15m², localizado na Rua Esmeri Ribeiro Suzuki Ken, Bairro: Vila Hermínia, Ribeirão do Pinhal/PR. Imóvel descrito na matrícula 10.807 do CRI de Ribeirão do Pinhal/PR. Indicação Fiscal: Nº 01.06.000.0019.0009.001. Na matrícula consta área de terreno de 242,00m2, enquanto que no cadastro imobiliário consta área total de 271,06,00m2. Na matrícula não consta área construída averbada, entretanto sobre o terreno há uma residência em alvenaria, não finalizada, tendo somente a estrutura em si, com paredes e telhados, mas sem os acabamentos finais. Segundo o espelho do IPTU a área construída é de 52,15m². R$ 148.000,00 R$ 74.000,00 R$ 14.800,00 04 VEICULO CAMINHONETE I/KIA UK2500 HD SC, placas AYR9353, ano/modelo 2014/2015, cor branca, chassi 9UWSHX76AFN015861, RENAVAM 01015472351, em regular estado de conservação. Bem sob a guarda do leiloeiro, à rua Joroslau Sochaki, 1150, São José dos Pinhais/PR R$ 41.900,00 R$ 20.950,00 R$ 4.190,00 05 1 Betoneira usada, com motor elétrico, em regular estado de conservação; 1 Gerador a gasolina, marca Toyama, em mau estado de conservação; 1 Armário de escritório duas portas, em péssimo estado de conservação; 6 Portas residenciais de madeira, em mau estado de conservação; 6 Cadeiras giratórias de escritório, em mau estado de conservação; 30 Luminárias Calha Comercial Modular Aletada 62×62 Embutir, em mau estado de conservação; 1 Carrinhos de mão usados, em mau estado de conservação; 6 Ferramentas manuais usadas, picaretas, pás, enxadas e cavadeira, em regular estado de conservação. Bem sob a guarda do leiloeiro, à rua Joroslau Sochaki, 1150, São José dos Pinhais/PR R$ 2.100,00 R$ 1.050,00 R$ 210,00 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juíz de Direito

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