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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020708-97.2017.5.04.0403 RECLAMANTE: MOACIR DE MELO PINTO RECLAMADO: RANDONCORP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e269f01 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). b7ed78a, atualize-se a conta de ID. c39a28e, abatendo-se os valores já liberados, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). 8d1609f, e intime-se a(o) executada(o) para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 2.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. 2.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 2.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 3. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 4. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANDONCORP S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020708-97.2017.5.04.0403 RECLAMANTE: MOACIR DE MELO PINTO RECLAMADO: RANDONCORP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e269f01 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado do(s) acórdão(s) de ID(s). b7ed78a, atualize-se a conta de ID. c39a28e, abatendo-se os valores já liberados, bem como considerando-se o saldo atualizado do(s) depósito(s) de ID(s). 8d1609f, e intime-se a(o) executada(o) para pagamento de eventual débito residual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Efetuado o pagamento, ou caso os valores existentes nos autos tenham sido suficientes para a quitação do débito, e decorrido o prazo sem novas manifestações: 2.1. expeçam-se os alvarás aos respectivos credores. 2.2. havendo saldo remanescente em favor da(o) executada(o) proceda-se à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE) para identificar processos que tramitem contra o mesmo devedor, para fins de transferência do valor depositado neste feito, de acordo com o Provimento nº 283, de 24 de novembro de 2022; 2.3. caso inexistentes, certifique-se e intime-se a(o) executada(o) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará de transferência para que se proceda à devolução do saldo do depósito judicial. Fica a(o) reclamada(o) ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária. 3. Expedidos os alvarás, venham conclusos para extinção da execução. 4. Não efetuado o pagamento e nem sugerida forma de pagamento, venham conclusos para prosseguimento da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. ANA JULIA FAZENDA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR DE MELO PINTO
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