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0020700-91.1999.5.09.0022

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0020700-91.1999.5.09.0022 AUTOR: PERCIO IARARENSE CAVALHEIRO GARCIA (ESPÓLIO DE) RÉU: CENTRO MEDICO GUARATUBA S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9289929 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Servidor(a) DESPACHO 1. Vista ao exequente da junta da pesquisa junto ao PREVJUD. Ante os termos do artigo 878 da CLT, na redação dada pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o autor/exequente para impulsionar a execução, no prazo de 15 dias. 2. No silêncio os autos serão sobrestados e, tão logo tenha conhecimento da existência de bens em nome do(s) executado(s), deverá comunicar ao juízo, apontando meios eficazes para o prosseguimento da execução, atentando para as medidas constritivas já realizadas, que não serão reiteradas, sem que sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto. Requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados. 3. Decorrido o prazo em branco, sobreste-se o processo, na forma do art. 128, parágrafo único do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, ficando a exequente ciente do início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 4. Fica ciente, ainda, que caso venha a decorrer o prazo prescricional de 02 anos, estará consumada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, hipótese na qual deverão os autos ser submetidos à conclusão para que seja proferida a sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos em caráter DEFINITIVO. PARANAGUA/PR, 21 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERCIO IARARENSE CAVALHEIRO GARCIA

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