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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020691-81.2024.5.04.0123 RECLAMANTE: ROSENILDO ALEXANDRINO PORTELA RECLAMADO: EDEMILSON EDUARDO CARDOSO EDITAL DESTINATÁRIO: EDEMILSON EDUARDO CARDOSO Fica o destinatário intimado, para tomar ciência de que nos autos do processo supra referido foi prolatada sentença, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal. RIO GRANDE/RS, 09 de setembro de 2026. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EDEMILSON EDUARDO CARDOSO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020691-81.2024.5.04.0123 RECLAMANTE: ROSENILDO ALEXANDRINO PORTELA RECLAMADO: EDEMILSON EDUARDO CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e986d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedentes os pedidos formulados na ação movida por ROSENILDO ALEXANDRINO PORTELA contra EDEMILSON EDUARDO CARDOSO para, com base na fundamentação supra, que adere a esse dispositivo, deferir ao autor o benefício de justiça gratuita, condenar o reclamado ao pagamento das seguintes parcelas: I – saldo de salário (5 dias - R$ 415,23); II – aviso prévio indenizado (39 dias - R$ 3.238,81); III – 13º salário proporcional (R$ 2.283,77); IV – férias proporcionais + 1/3 (R$ 3.321,85); V – multa de 40% do FGTS (R$ 3.109,25); VI – multa do Art. 477 §8º da CLT (R$ 2.491,39); VII – multa do Art. 467 da CLT (R$ 6.184,46); VIII – indenização por danos morais (R$ 6.000,00) Custas processuais, fixadas em R$ 540,90, apuradas sobre o valor atribuído a condenação de R$ 27.044,76, pela reclamada, que arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais na razão de 15% do valor da condenação. O reclamado deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a condenação no prazo de 30 dias da liquidação da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, CUMPRA-SE. GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO ALEXANDRINO PORTELA
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