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0020668-31.2026.5.04.0523

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Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020668-31.2026.5.04.0523 RECLAMANTE: EDERSON MARIGA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50633c7 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Erechim, 21 de agosto de 2026. Daniela Santa Catarina Analista Judiciária Vistos, etc. 1. Recebo a petição inicial. 2. A parte autora requer a distribuição do presente feito por dependência às ações n.º 0020675.46.2014.5.04.0522 e 0020925-71.2017.5.04.0523. Considerando que não há identidade de partes, tampouco a decisão a ser prolatada nas demandas coletivas poderia gerar algum risco de decisões conflitantes com os processos individuais, não é hipótese de distribuição por dependência, conforme artigo 286 do CPC. Inclusive, os autos do processo n.º 0020675.46.2014.5.04.0522 foram arquivados em 29/09/2017 e, na ação n.º 0020925-71.2017.5.04.0523, as partes celebraram acordo, o qual foi homologado pelo Juízo em 26/02/2026. Rejeito, portanto, a distribuição do presente feito por dependência aos processos nº 0020675-46.2014.5.04.0522 e 0020925-71.2017.5.04.0523. 3. Ademais, o autor postula a imediata reserva de valores no processo n.º 0020925-71.2017.5.04.0523. Indefiro, porquanto tal processo refere-se a uma ação coletiva sindical, de modo que compete ao reclamante procurar seu sindicato para fins de prestação de contas e para ter conhecimento dos valores que entende devidos a si. Além disso, a empresa reclamada continua em atividade e não há notícias/elementos que indiquem que ela possa vir a inadimplir com eventuais créditos advindos desta demanda. 4. Incluo o feito na pauta Inicial por videoconferência do dia 26/10/2026, às 11h. Na data e hora marcados, os participantes deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da '03ª Vara do Trabalho de Erechim – JT', através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaerechim03jt ou do ID da reunião 5435207630 e aguardar orientações. Acessado o link ou código da reunião (ID), partes e procuradores automaticamente ingressarão na sala de espera virtual da 3ª Vara do Trabalho de Erechim e deverão aguardar conectados até a sua efetiva admissão para ingressar na sala de audiência. Para facilitar a identificação e o registro em ata de audiência, antes de ingressar na sala de espera, cada participante deverá utilizar como identificador o seu nome completo (o advogado, seguido de seu respectivo número da OAB/UF) e o horário designado para a audiência e/ou o número do respectivo processo. O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) AUTOR(A) À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT. O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMADA À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa(s) e documentos pelo sistema do processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de revelia. Observem as partes que os documentos anexados ao processo eletrônico deverão ser indexados de modo adequado, indicando ao que se referem, na forma do art. 13, § 1º, da Resolução CSJT 185/2017 e art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob pena de que tais documentos venham a ser excluídos. Registre-se que, a qualquer tempo, poderão as partes apresentar proposta de acordo. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, ficando este(a) responsável pela ciência de seu constituinte, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, § 2º, da Resolução nº. 136/2014 do CSJT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). No caso de ser necessária a(s) notificação(ões) da(s) ré(s) para apresentar defesa(s) escrita(s), por meio dos correios, em atenção ao Provimento Conjunto nº 04/2020 da Presidência e Corregedoria do E.TRT da 4ª Região, republicado, no art. 1º, II, determino que tal(is) notificação(ões), diretamente à parte, ocorra(m) por meio do serviço e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital). Cumpra-se. ERECHIM/RS, 24 de agosto de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON MARIGA

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