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0020665-23.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020665-23.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ADRIELLI BATISTA LACERDA ADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) EXEQUENTE: RAFAEL BERNARDO SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) EXECUTADO: JOBS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA GODOY BRAGA (OAB SP434569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Parcelamento de custas processuais (art. 98, § 6.º, do CPC) Conforme dispõe o art. 98, § 6.º, do CPC, "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Em resumo, referido dispositivo viabiliza diminuir o impacto gerado pelas custas processuais na hipótese em que a parte, inobstante não faça jus à gratuidade da justiça, comprove que vivencia situação momentânea de dificuldade financeira, a qual impede que a totalidade dos valores sejam pagos, de modo que eles são parcelados, sem prejuízo que o feito prossiga enquanto persistir o adimplemento (cf., nesse sentido, TJSP; Agravo de Instrumento 2276135-64.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026). No caso dos autos, demonstrada situação de momentânea dificuldade financeira (evs. 26.2, 26.3 e 26.4), defiro o pedido, viabilizando-se que as custas inicias sejam parcelas em seis sucessivas parcelas. Providencie a z. serventia às adequações necessárias, na forma do InfoEPROC n.º 851. Após, intime-se a parte para que proceda ao recolhimento da primeira parcela, observado o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. 1. À Equipe de Gabinete (GAB), para cumprimento.

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