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0020623-06.2022.5.04.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020623-06.2022.5.04.0252 RECLAMANTE: KATIUSCIA ALANO MUNIZ RECLAMADO: ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: DAVI BORGES DE CAMPOS Pelo presente Edital, fica o destinatário acima identificado intimado a tomar ciência da sentença de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada contra sua pessoa, id 246139e, com prazo de 8 dias, contados após o prazo de 20 dias desta publicação. A sentença e a certidão de cálculos poderão ser acessadas pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso: 26091011094358400000196430154 e 26091413345303700000196645674. Fica, por fim, intimado para pagar a quantia de R$ 61.638,79 (sessenta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme conta lançada nos autos, devidamente atualizada, ou nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. MC CACHOEIRINHA/RS, 14 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - DAVI BORGES DE CAMPOS

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020623-06.2022.5.04.0252 RECLAMANTE: KATIUSCIA ALANO MUNIZ RECLAMADO: ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 246139e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Conforme despacho de Id. 9346c03, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio DAVI BORGES DE CAMPOS. O referido sócio foi citado para manifestare-se e requerer as provas cabíveis, tendo deixado transcorrer o prazo sem manifestação. Em vista do exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tornar definitiva a inclusão do sócio DAVI BORGES DE CAMPOS no polo passivo da execução. Intimem-se da presente decisão, ficando, o executado DAVI BORGES DE CAMPOS, intimado, desde já, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, nos termos do inciso I do § 2º do art. 513 do CPC. Silentes, proceder-se-á nos termos do art. 854 c/c 835, I, do CPC. Comprovado o bloqueio e determinada a transferência da quantia à disposição do Juízo, considerar-se-á perfectibilizada a penhora, devendo os executados serem intimados, na pessoa de seu procurador habilitado, se houver, para os efeitos do art. 884 da CLT. Após a realização da consulta acima referida, sem êxito, incluam-se os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em cumprimento ao disposto no art. 883-A da CLT, nos termos que segue: "Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo." Nada mais. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIUSCIA ALANO MUNIZ

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