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0020615-79.2022.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 6ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA AIRR 0020615-79.2022.5.04.0203 AGRAVANTE: BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A AGRAVADO: THAMIRES OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0020615-79.2022.5.04.0203 EMBARGANTE : BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A ADVOGADO : Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR EMBARGADO : THAMIRES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : Dr. LEONIDAS COLLA ADVOGADO : Dr. CEZAR CORREA RAMOS ADVOGADA : Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI ADVOGADO : Dr. MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY EMBARGADO : ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.” Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES OLIVEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TST · 6ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: ELEONORA BORDINI COCA AIRR 0020615-79.2022.5.04.0203 AGRAVANTE: BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A AGRAVADO: THAMIRES OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0020615-79.2022.5.04.0203 EMBARGANTE : BANRISUL-ARMAZENS GERAIS S/A ADVOGADO : Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR EMBARGADO : THAMIRES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : Dr. LEONIDAS COLLA ADVOGADO : Dr. CEZAR CORREA RAMOS ADVOGADA : Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI ADVOGADO : Dr. MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY EMBARGADO : ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME D E S P A C H O Tendo em vista a nova redação da Súmula nº 421 do TST: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.” Recebo o recurso de embargos de declaração como agravo. Determino a reautuação. Intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem complementação, conceda-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA - ME

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