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TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020609-53.2014.5.04.0009 RECLAMANTE: RAFAEL GIFFONI VIEIRA RECLAMADO: RITESE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b958c proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, em até 30 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, as quais são de responsabilidade da executada, sucumbente no objeto da ação, devendo comprovar o respectivo recolhimento em guia própria (GRU), no prazo de 30 dias após o principal. Observe-se a Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria do TRT da 4ª Região quanto à desnecessidade de intimação da União. No silêncio do(a) reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela será presumida a sua quitação. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, façam-se conclusos para as determinações de arquivamento. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VELOSO PORTO - LUIS CARLOS DOS SANTOS - FELIX AUGUSTO REZENDE FERNANDES
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020609-53.2014.5.04.0009 RECLAMANTE: RAFAEL GIFFONI VIEIRA RECLAMADO: RITESE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b958c proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, em até 30 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, as quais são de responsabilidade da executada, sucumbente no objeto da ação, devendo comprovar o respectivo recolhimento em guia própria (GRU), no prazo de 30 dias após o principal. Observe-se a Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria do TRT da 4ª Região quanto à desnecessidade de intimação da União. No silêncio do(a) reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela será presumida a sua quitação. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, façam-se conclusos para as determinações de arquivamento. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GIFFONI VIEIRA
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