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0020603-84.2025.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0020603-84.2025.8.17.2810 REQUERENTE: ROSINEIDE MARCIA DA SILVA, LUANA SANTANA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA DEFERAL, ITAU UNIBANCO, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250533315, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Expeça-se ofício dirigido ao 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes – turno manhã, para que esclareça se há crédito em nome da falecida atrelado ao processo de nº 0004624-64.2024.8.17.8227, em havendo valores desembaraçados, solicito que estes sejam colocados à disposição a este juízo, devendo seguir em anexo cópia do documento id 243252270. Ato contínuo, intime-se o requerente para que, nos termos do art. 6º do CPC, em homenagem ao princípio da cooperação jurídica, se assim desejar, diligencie junto ao 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes – turno manhã, e requeira a resposta do ofício. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de agosto de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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