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0020566-54.2026.5.04.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020566-54.2026.5.04.0023 RECLAMANTE: FILIPE MISSAEL SIMOES FARIAS RECLAMADO: EXPRESSO LEOMAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f6dab proferido nos autos. Vistos. 1) Intime-se a reclamada para vista e manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte autora, no prazo de 10 dias. 2) Diante do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, designa-se o(a) perito(a) ALCIDES FIRPO JUNIOR para averiguação de perícia, devendo em 20 dias após a realização da perícia, apresentar o laudo. Deverá o(a) perito(a) informar a data da perícia nos autos, para as partes serem notificadas. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico. As partes deverão encaminhar seus endereços eletrônicos e telefones de contato para o e-mail do(a) perito(a) ( alcides00@gmail.com ). Fica autorizada a presença e acompanhamento das partes, procuradores e assistente(s) à inspeção. As partes deverão informar ao(à) perito(a), durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo(a) auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. O(A) perito(a) deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. Ressalte-se que, a qualquer tempo, as partes poderão informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO LEOMAR LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020566-54.2026.5.04.0023 RECLAMANTE: FILIPE MISSAEL SIMOES FARIAS RECLAMADO: EXPRESSO LEOMAR LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f6dab proferido nos autos. Vistos. 1) Intime-se a reclamada para vista e manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte autora, no prazo de 10 dias. 2) Diante do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, designa-se o(a) perito(a) ALCIDES FIRPO JUNIOR para averiguação de perícia, devendo em 20 dias após a realização da perícia, apresentar o laudo. Deverá o(a) perito(a) informar a data da perícia nos autos, para as partes serem notificadas. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico. As partes deverão encaminhar seus endereços eletrônicos e telefones de contato para o e-mail do(a) perito(a) ( alcides00@gmail.com ). Fica autorizada a presença e acompanhamento das partes, procuradores e assistente(s) à inspeção. As partes deverão informar ao(à) perito(a), durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo(a) auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. O(A) perito(a) deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. Ressalte-se que, a qualquer tempo, as partes poderão informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE MISSAEL SIMOES FARIAS

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