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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020526-40.2024.5.04.0121 RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES RECLAMADO: NAVEGACAO GUARITA S/A - Concluso por: MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS em 11 de setembro de 2026 Vistos os autos até o documento de id 1ab75fd. Processo vinculado à magistrada substituta. Sem razão o autor. A sentença, não alterada em instância superior, ratificou a tutela deferida antecipadamente e determinou que o autor restituísse o valor pago pela ré a título de indenização do período estabilitário, com relação ao período 25/10/2024 a 17/12/2024, conforme se apurasse em liquidação. Ressalto que não houve valores deferidos ao autor e, portanto, não há possibilidade de compensação conforme solicitado pelo reclamante. A liquidação dos autos então contempla duas execuções distintas: o valor a ser devolvido pelo autor (R$ 9.285,79, atualizado até 14/07/2026) e as despesas processuais a cargo da executada (R$ 4.267,85), cujo parcelamento está em curso nos termos do artigo 916 do CPC. Assim, lance a Secretaria a parte da conta id 9aca979 referente ao reclamante e CITE-SE o autor na forma prevista no art. 513, § 2º, I do CPC, visto que mais adequada. No silêncio, proceda-se a execução forçada da(o) executada(o) (RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES) observando a ordem prevista no art. 835 do CPC 2015, por meio do SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha" pelo maior prazo permitido no sistema ou até que o valor do débito seja satisfeito. Não havendo resultado positivo na diligência acima determinada, já ultrapassado o prazo previsto no art. 883-A da CLT, determino a inclusão do(s) executado(s) (RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES) junto ao BNDT e SERASA. Dando continuidade aos atos executórios de praxe, bem como aos termos do Provimento 294 da Corregedoria Regional e da Portaria 04/2024 da Direção do Foro do Rio Grande, determino a expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, penhora e avaliação de bens, em relação ao(s) executado(s) (RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES), com 60 dias para cumprimento pela Central de Mandados. RIO GRANDE/RS, 11 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta RIO GRANDE/RS, 14 de setembro de 2026. MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NAVEGACAO GUARITA S/A -
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020526-40.2024.5.04.0121 RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES RECLAMADO: NAVEGACAO GUARITA S/A - CITAÇÃO Cito RECLAMANTE: THIAGO COIMBRA RODRIGUES, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 9.285,79 (Nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atualizada até o dia do efetivo pagamento, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. RIO GRANDE/RS, 14 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO COIMBRA RODRIGUES
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