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0020496-75.2019.5.04.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020496-75.2019.5.04.0122 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO VELOSO GARCIA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22dde proferido nos autos. Concluso por: KAREN CHRISTIE LOURO MANO, em 11/09/2026 Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pela executada no ID 972de5e, no qual reitera os termos do Agravo de Petição (ID afa3c47) e solicita o seu recebimento e a sua remessa à segunda instância. Cumpre registrar que, nos termos da decisão de ID 8509985, o aludido Agravo de Petição teve seu processamento determinado em autos apartados, autuados sob o nº 0021029-24.2025.5.04.0122. Nos referidos autos suplementares, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu o Acórdão de ID 77b918d (juntado a estes autos no ID e27b6a6), pelo qual não conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada, em razão da deficiência na formação dos autos apartados. A referida decisão do segundo grau transitou em julgado, tendo sido certificado o seu resultado e determinado o arquivamento definitivo do feito autônomo (decisão ID - a52d580 do processo 0021029-24.2025.5.04.0122 e certidão de juntada ID c6f3355 nestes autos). Operada a coisa julgada quanto ao não conhecimento do recurso interposto, resta preclusa e esgotada a matéria no tocante à referida medida recursal, sendo descabido qualquer novo processamento ou encaminhamento. Diante do exposto e visando ao regular prosseguimento da execução, proceda a secretaria a atualização da conta, abatendo-se os valores incontroversos pagos no parcelamento do art. 916 do CPC, e intime-se a executada para pagamento da dívida remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 11 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO VELOSO GARCIA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020496-75.2019.5.04.0122 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO VELOSO GARCIA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f22dde proferido nos autos. Concluso por: KAREN CHRISTIE LOURO MANO, em 11/09/2026 Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pela executada no ID 972de5e, no qual reitera os termos do Agravo de Petição (ID afa3c47) e solicita o seu recebimento e a sua remessa à segunda instância. Cumpre registrar que, nos termos da decisão de ID 8509985, o aludido Agravo de Petição teve seu processamento determinado em autos apartados, autuados sob o nº 0021029-24.2025.5.04.0122. Nos referidos autos suplementares, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região proferiu o Acórdão de ID 77b918d (juntado a estes autos no ID e27b6a6), pelo qual não conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada, em razão da deficiência na formação dos autos apartados. A referida decisão do segundo grau transitou em julgado, tendo sido certificado o seu resultado e determinado o arquivamento definitivo do feito autônomo (decisão ID - a52d580 do processo 0021029-24.2025.5.04.0122 e certidão de juntada ID c6f3355 nestes autos). Operada a coisa julgada quanto ao não conhecimento do recurso interposto, resta preclusa e esgotada a matéria no tocante à referida medida recursal, sendo descabido qualquer novo processamento ou encaminhamento. Diante do exposto e visando ao regular prosseguimento da execução, proceda a secretaria a atualização da conta, abatendo-se os valores incontroversos pagos no parcelamento do art. 916 do CPC, e intime-se a executada para pagamento da dívida remanescente, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes Cumpra-se. RIO GRANDE/RS, 11 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

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