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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0020478-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1074864-61.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Valencia Elis Roman Lorite - Fl. 102: no que concerne à obtenção de eventuais informes para, posteriormente, subsidiar a elaboração dos cálculos de liquidação, entendo que se trata de atribuição da parte exequente. Nesse sentido, somente na impossibilidade de a parte exequente obter diretamente o acesso aos seus holerites ou diante de recusa ou inércia de órgão específico da Administração em fornecer os informes diretamente ao exequente, haverá necessidade de intervenção judicial para determinar a apresentação, pela executada, destas informações nos autos. No mesmo sentido, o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE INFORMES OFICIAIS. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016. Tema nº 880 do STJ. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 3006745-08.2024.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão dos exequentes que o Estado de São Paulo forneça os informes oficiais para o devido apostilamento. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma 'online' no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, não havendo resistência ou conduta da parte executada que impossibilite tal consulta. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227325-92.2024.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024) Para tanto, basta que a parte exequente acesse o site https://portal.fazenda.sp.gov.br/ e proceda ao seguinte caminho: 1- Folha de pagamento, 2- Servidores Ativos e Inativos e 3- Demonstrativos de Pagamento. Caso o servidor não tenha acesso, basta clicar no link "Primeiro Acesso" e seguir as instruções constantes do site. O próprio site da Secretaria da Fazenda irá fornecer a senha. Caso o servidor seja aposentado, poderá acessar seu informe de rendimentos no site da SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/ , clicando na sua categoria (inativo militar, aposentado civil, pensionista) e link dos informes de rendimento disponibilizados. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
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