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TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020473-17.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: GABRIEL LUCIANO ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: ELU MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58aafc4 proferida nos autos. 1. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado 29.729.893 Roberto Pereira (id. 638d0a9), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e dos demais extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal), exceto garantia da execução. 2. Esclareço às partes que incumbe ao relator do agravo de petição, em sede de análise acerca do conhecimento do recurso interposto pelo executado 29.729.893 Roberto Pereira (id. 638d0a9), apreciar o pedido reiterado de concessão do benefício da justiça gratuita, conforme estabelecido no art. 99, § 7º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I do TST. 3. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 4. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr/das CAPAO DA CANOA/RS, 14 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELU MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - LURDES CHASSOT
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020473-17.2023.5.04.0211 RECLAMANTE: GABRIEL LUCIANO ROCHA E OUTROS (1) RECLAMADO: ELU MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58aafc4 proferida nos autos. 1. Recebo o agravo de petição interposto pelo executado 29.729.893 Roberto Pereira (id. 638d0a9), considerando o preenchimento dos requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade recursal, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e dos demais extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e regularidade formal), exceto garantia da execução. 2. Esclareço às partes que incumbe ao relator do agravo de petição, em sede de análise acerca do conhecimento do recurso interposto pelo executado 29.729.893 Roberto Pereira (id. 638d0a9), apreciar o pedido reiterado de concessão do benefício da justiça gratuita, conforme estabelecido no art. 99, § 7º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I do TST. 3. Intimem-se as demais partes para contrarrazoar, querendo, prazo oito dias. 4. Após, remeta-se ao Tribunal Regional do Trabalho desta Região. cr/das CAPAO DA CANOA/RS, 14 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LUCIANO ROCHA - FERNANDA MEDEIROS JUSTIN
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