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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO CumSen 0020465-23.2024.5.04.0561 EXEQUENTE: DIEGO PAVAO DE TOLEDO EXECUTADO: ALAN DALSASSO KAUFMANN CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7c5b8 proferido nos autos. Vistos etc. Informe-se ao MM. Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5007277-85.2026.8.21.0009/RS, no qual é exequente GUILHERME CASAGRANDE BAGORRO e executado ALAN DALSASSO KAUFMANN, CPF n. 024.027.130-03, que há acordo judicial neste autos, com previsão do pagamento dos valores do FGTS no dia 30/08/2026, no valor de R$6.692,17. Portanto, são verdadeiras as alegações pelos devedores cíveis naquele MM. JUIZADO ESPECIAL, quanto a obrigação trabalhista assumida neste Juízo Trabalhista. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 196/2026, a ser encaminhado por malote digital ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5007277-85.2026.8.21.0009/RS. Aguarde-se a deliberação do MM. Juízo Cível quanto à liberação ou transferência do valor de R$6.692,17, para o pagamento do credor trabalhista. No silêncio, voltem conclusos os autos do processo. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 31 de agosto de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DALSASSO KAUFMANN CONSTRUCOES
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO CumSen 0020465-23.2024.5.04.0561 EXEQUENTE: DIEGO PAVAO DE TOLEDO EXECUTADO: ALAN DALSASSO KAUFMANN CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7c5b8 proferido nos autos. Vistos etc. Informe-se ao MM. Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5007277-85.2026.8.21.0009/RS, no qual é exequente GUILHERME CASAGRANDE BAGORRO e executado ALAN DALSASSO KAUFMANN, CPF n. 024.027.130-03, que há acordo judicial neste autos, com previsão do pagamento dos valores do FGTS no dia 30/08/2026, no valor de R$6.692,17. Portanto, são verdadeiras as alegações pelos devedores cíveis naquele MM. JUIZADO ESPECIAL, quanto a obrigação trabalhista assumida neste Juízo Trabalhista. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, este despacho vale como ofício n. 196/2026, a ser encaminhado por malote digital ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 5007277-85.2026.8.21.0009/RS. Aguarde-se a deliberação do MM. Juízo Cível quanto à liberação ou transferência do valor de R$6.692,17, para o pagamento do credor trabalhista. No silêncio, voltem conclusos os autos do processo. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 31 de agosto de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PAVAO DE TOLEDO
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